TJMS - 0826283-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 13:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/09/2025 13:16 Registro de Sentença 
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                                            04/09/2025 13:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/08/2025 07:43 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2025 02:45 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 17:28 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            19/08/2025 17:27 Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor 
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                                            14/08/2025 07:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/08/2025 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 14:55 Expedição de Carta. 
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                                            12/08/2025 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2025 15:47 Documento Digitalizado 
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                                            29/07/2025 15:47 Documento Digitalizado 
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                                            25/07/2025 17:53 Documento Digitalizado 
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                                            24/07/2025 14:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            24/07/2025 14:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            23/07/2025 14:03 Expedição em análise para assinatura 
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                                            22/07/2025 15:41 Autos preparados para expedição 
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                                            21/07/2025 21:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 15:00 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            26/06/2025 22:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 08:57 Prazo em Curso 
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                                            29/05/2025 16:34 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            29/05/2025 16:34 Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor 
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                                            29/05/2025 14:08 Juntada de Mandado 
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                                            29/05/2025 14:08 Juntada de NULL 
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                                            25/05/2025 02:00 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 17:00 Prazo em Curso 
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                                            15/05/2025 17:00 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2025 15:42 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/05/2025 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 10:09 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            15/05/2025 10:08 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/05/2025 10:03 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 09:59 Emissão da Relação 
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                                            10/05/2025 02:48 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2025 00:05 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: MARIA EGGER (OAB 111111/MS) Processo 0826283-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardes Oliveira Rodrigues - Diante da declinação da Perita nomeada (f. 46), nomeia-se a CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, e-mail: [email protected], telefone: (67) 99981-3080, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, salientando-se que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo.
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                                            01/05/2025 07:35 Publicado ato_publicado em 01/05/2025. 
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                                            30/04/2025 09:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/04/2025 06:18 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 06:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 06:15 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 06:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 06:13 Emissão da Relação 
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                                            21/04/2025 14:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/04/2025 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 16:39 Conclusos para despacho 
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                                            21/12/2024 10:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/12/2024 16:46 Prazo em Curso 
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                                            18/12/2024 16:46 Documento Digitalizado 
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                                            17/12/2024 17:23 Expedição de Carta. 
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                                            17/12/2024 10:46 Expedição em análise para assinatura 
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                                            12/12/2024 09:53 Autos preparados para expedição 
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                                            04/12/2024 15:13 Prazo em Curso 
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                                            04/12/2024 15:12 Documento Digitalizado 
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                                            03/12/2024 14:14 Prazo em Curso 
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                                            18/11/2024 00:25 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            30/09/2024 14:51 Prazo em Curso 
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                                            23/09/2024 01:42 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 19:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/09/2024 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 13:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/07/2024 00:13 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2024 01:35 Prazo em Curso 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação ADV: MARIA EGGER (OAB 111111/MS) Processo 0826283-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardes Oliveira Rodrigues - Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, pois preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
 
 Considerando ser necessária a produção antecipada de prova pericial, nomeio como perita judicial a Dra.
 
 Juliana Pietrobom Pupin, cadastrada no CPTEC, e-mail: [email protected], telefone: (67) 94147-4396, com endereço na Rua Marechal Rondon, 1735, nesta Capital, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo.
 
 Diante do que dispõe o art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei n. 13.876/2019, o INSS deverá antecipar o pagamento dos honorários periciais.
 
 Sendo assim, intime-se o requerido para assim proceder, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico, bem como, apresentarem quesitos.
 
 Sem prejuízo, intime-se o(a) perito (a) para, caso aceite a nomeação, anotar data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 474 do CPC.
 
 Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o sr(a).
 
 Perito(a) apresentar o laudo.
 
 Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação.
 
 Tendo em conta a nova redação do Art. 129-A da Lei n. 8.213/91, a citação do requerido somente será realizada se o laudo pericial for contrário à perícia realizada na via administrativa.
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                                            17/07/2024 20:03 Publicado ato_publicado em 17/07/2024. 
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                                            17/07/2024 09:10 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/07/2024 11:24 Emissão da Relação 
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                                            21/06/2024 17:53 Prazo em Curso 
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                                            21/06/2024 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 14:11 Prazo em Curso 
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                                            03/06/2024 15:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/06/2024 15:03 Emenda a inicial 
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                                            08/05/2024 08:12 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2024 16:41 Informação do Sistema 
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                                            29/04/2024 16:41 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            29/04/2024 16:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ministerio Publico Estadual
Em Segredo de Justica
Advogado: Acrisio Venancio da Cunha Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2022 16:51