TJMS - 0807016-30.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:42
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807016-30.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Nilton de Almeida Ibanhes Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Embargado: Bruno Renan Gambaratto Eireli – Lojas Gambaratto Bicicleta Elétrica Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS) Embargado: Fernanda V L Gambaratto ME Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO CONSTATADOS - RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO NECESSÁRIA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Impositivo o acolhimento dos embargos declaratórios opostos, a fim de determinar a correção de erro material constante na parte dispositiva e ementa do acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
24/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807016-30.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Nilton de Almeida Ibanhes Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Embargado: Bruno Renan Gambaratto Eireli – Lojas Gambaratto Bicicleta Elétrica Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS) Embargado: Fernanda V L Gambaratto ME Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:25
INCONSISTENTE
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807016-30.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Nilton de Almeida Ibanhes Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Apelado: Bruno Renan Gambaratto Eireli – Lojas Gambaratto Bicicleta Elétrica Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS) Apelado: Fernanda V L Gambaratto ME Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS) DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - APELADAS CONDENADAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM FAVOR DO AUTOR - MANUTENÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA - OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O montante fixado na sentença a título de indenização por danos morais, além de ser perfeitamente possível de ser reparado pela instituição apelada, mitiga eventuais tormentos sofridos pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807016-30.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Nilton de Almeida Ibanhes Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Apelado: Bruno Renan Gambaratto Eireli – Lojas Gambaratto Bicicleta Elétrica Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS) Apelado: Fernanda V L Gambaratto ME Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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