TJMS - 0800886-38.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 07:51
Prazo em Curso
-
14/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 18:41
Emissão da Relação
-
10/07/2025 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 15:38
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 18:03
Prazo em Curso
-
06/06/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 08:22
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:45
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800886-38.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Evaldo José dos Santos - Promova o cartório consulta através dos sistemas conveniados ao TJMS, a fim de localizar o endereço da parte executada, diverso daqueles já apresentados nos autos.
Obtendo êxito na consulta, expeça-se o necessário ao cumprimento das determinações impostas no despacho/interlocutória inicial.
Havendo dois ou mais endereços, promova a parte exequente, no prazo de 10 dias, o necessário para a citação/intimação, indicando o endereço que pretende seja diligenciado.
Em caso negativo, retornem com vistas a exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre as pesquisas de f. 113/116, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias. -
29/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 18:25
Emissão da Relação
-
28/04/2025 15:52
Prazo em Curso
-
28/04/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:25
Prazo em Curso
-
09/12/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2024 08:28
Emissão da Relação
-
04/12/2024 17:27
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 17:26
Juntada de NULL
-
27/11/2024 16:58
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 19:06
Retificação de Classe Processual
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800886-38.2024.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Evaldo José dos Santos - Decisão Consoante fundamentos já explanados anteriormente nos autos, lastreado no novel entendimento acerca da lide em comento, defiro o pedido formulado pelo autor, convertendo a ação de busca e apreensão em ação de execução (art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Posto isso, atualizado o débito em comento: 1) Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR para, em 03 (três) dias, pagar a dívida e honorários, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do comprovante de citação, para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 2) Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 3) Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se os bens indicados pela parte exequente.
Para tanto, expeça-se mandado. 4) Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado.
Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 5) Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 5.1) Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 5.1.2) Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências e intimações necessárias. -
11/11/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 14:02
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 13:59
Emissão da Relação
-
07/11/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 14:52
Proferida decisão interlocutória
-
06/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:58
Prazo em Curso
-
30/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800886-38.2024.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Evaldo José dos Santos - "Intimação a parte autora quanto a remessa do mandado à central, devendo promover as diligências necessárias ao seu cumprimento." -
23/10/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 15:29
Prazo em Curso
-
22/10/2024 15:28
Emissão da Relação
-
22/10/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:27
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 18:52
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800886-38.2024.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 89 -
19/08/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 14:30
Emissão da Relação
-
07/08/2024 16:56
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 16:56
Juntada de NULL
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800886-38.2024.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Evaldo José dos Santos - "Intimação a parte autora quanto a remessa do mandado à central, devendo promover as diligências necessárias ao seu cumprimento." -
24/07/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 15:30
Prazo em Curso
-
23/07/2024 15:29
Emissão da Relação
-
23/07/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/07/2024 09:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2024 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2024 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2024 13:33
Prazo em Curso
-
18/07/2024 13:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800886-38.2024.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Considerando o endereço do réu em assentamento rural (f. 01), a parte autora deverá recolher a quilometragem correspondente ao trecho rural a ser percorrido pelo oficial de justiça, no prazo de 15 dias -
17/07/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 10:02
Emissão da Relação
-
27/06/2024 08:37
Autos preparados para expedição
-
25/06/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 15:51
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:51
Prazo em Curso
-
26/04/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 14:04
Emissão da Relação
-
24/04/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:02
Prazo em Curso
-
02/04/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:34
Emissão da Relação
-
01/04/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/03/2024 00:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2024 13:03
Informação do Sistema
-
22/03/2024 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/03/2024 12:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/03/2024 12:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808634-73.2023.8.12.0021
Caroline Penhalver Viana
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Dalisson Miranda dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 14:00
Processo nº 0803744-81.2024.8.12.0110
Jeferson Santos Mota
Gol Linhas Aereas
Advogado: Jakson Gomes Yamashita
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 17:56
Processo nº 0802572-02.2023.8.12.0026
Cassio Aparecido da Silva
Municipio de Bataguassu
Advogado: Rafael Baruta Batista
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 15:50
Processo nº 0807948-15.2021.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Emerson dos Santos Raimundo
Advogado: Procurador do Municipio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2024 15:30
Processo nº 0807948-15.2021.8.12.0001
Emerson dos Santos Raimundo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Fabiano Borba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2021 11:35