TJMS - 0830398-42.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 09:43 Documento Digitalizado 
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                                            07/08/2025 06:37 Publicado ato_publicado em 07/08/2025. 
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                                            06/08/2025 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/08/2025 07:24 Emissão da Relação 
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                                            06/08/2025 07:23 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 11:38 Autos preparados para expedição 
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                                            27/06/2025 15:43 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/06/2025 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 01:11 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            02/06/2025 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2025 20:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2025 08:22 Prazo em Curso 
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                                            27/05/2025 06:33 Publicado ato_publicado em 27/05/2025. 
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                                            26/05/2025 08:20 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/05/2025 14:43 Emissão da Relação 
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                                            07/05/2025 11:47 Autos preparados para expedição 
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                                            07/05/2025 11:46 Transitado em Julgado em data 
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                                            15/04/2025 18:34 Prazo em Curso 
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                                            14/04/2025 06:28 Publicado ato_publicado em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Rogleison Carlos Ponce (OAB 313141/SP), Anna Vitoria Ribeiro Canario (OAB 19960/MS) Processo 0830398-42.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jader Carlos Ponce - Exectdo: OI S/A - Intimação da sentença: "Decido.
 
 A despeito do princípio da irrecorribilidade dos despachos e decisões interlocutórias no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é o caso de se acolher a manifestação de f. 160-166.
 
 Muito embora o crédito deste processo tenha sido constituído após a data do pedido de recuperação judicial, o que determina a ocorrência do crédito ser concursal ou extraconcursal é o fato gerador que, neste caso, ocorreu em 05/09/2022, data da disponibilização da anotação no órgão de restrição ao crédito.
 
 Assim, considerando que a parte executada segue em recuperação judicial, tendo sido homologado o plano, o crédito do exequente deve ser habilitado no Juízo concursal (autos nº 0809863-36.2023.8.19.0001).
 
 Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
 
 Expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação no Juízo da recuperação judicial, devendo o valor ser atualizado até 01/03/2023.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se."
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                                            11/04/2025 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/04/2025 08:01 Emissão da Relação 
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                                            28/03/2025 18:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/03/2025 18:27 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 18:27 Registro de Sentença 
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                                            28/03/2025 18:27 Sentença de Extinção sem julgamento de mérito 
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                                            27/03/2025 18:37 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2025 22:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/01/2025 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 15:26 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/12/2024 09:14 Prazo em Curso 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Rogleison Carlos Ponce (OAB 313141/SP), Anna Vitoria Ribeiro Canario (OAB 19960/MS) Processo 0830398-42.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jader Carlos Ponce - Exectdo: OI S/A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "A exceção de pré-executividade, admitida por construção doutrinária e jurisprudencial, somente se dá nos casos em que o juiz pode, de ofício, conhecer da matéria, por se tratar de questão de ordem pública.
 
 Conforme se verifica da petição, o manifesto excesso de execução é matéria que pode/deve ser alegada em sede de embargos/impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Ademais, importa anotar que a empresa executada diminui o valor nominal da condenação por dano moral que, conforme sentença de f. 123-127, foi no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
 
 Outrossim, o crédito deste processo foi constituído após a data do pedido de recuperação judicial, não estando sujeito ao plano.
 
 Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento do feito.
 
 Intime-se e torne o feito conclusos para tentativa de bloqueio via sisbajud.
 
 Cumpra-se. ".
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                                            04/12/2024 21:56 Publicado ato_publicado em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 10:11 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/12/2024 09:59 Emissão da Relação 
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                                            27/11/2024 15:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/11/2024 15:21 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            06/11/2024 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 18:33 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            21/10/2024 22:40 Publicado ato_publicado em 21/10/2024. 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação ADV: Rogleison Carlos Ponce (OAB 313141/SP) Processo 0830398-42.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jader Carlos Ponce - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Vistos, etc...
 
 Intime-se a exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a exceção de pré-executividade de f. 143-152."
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                                            18/10/2024 15:10 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/10/2024 15:02 Emissão da Relação 
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                                            10/10/2024 17:40 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/10/2024 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 18:55 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 16:16 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            18/09/2024 07:14 Prazo em Curso 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Anna Vitoria Ribeiro Canario (OAB 19960/MS) Processo 0830398-42.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: OI S/A - Intima-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95.
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                                            17/09/2024 22:06 Publicado ato_publicado em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 11:10 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/09/2024 11:06 Emissão da Relação 
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                                            17/09/2024 10:40 Evolução da Classe Processual 
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                                            17/09/2024 10:40 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 10:40 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/09/2024 17:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/09/2024 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2024 09:27 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            31/07/2024 16:10 Transitado em Julgado em data 
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                                            25/07/2024 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2024 14:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2024 07:46 Prazo em Curso 
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Rogleison Carlos Ponce (OAB 313141/SP), Anna Vitoria Ribeiro Canario (OAB 19960/MS) Processo 0830398-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jader Carlos Ponce - Réu: OI S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de fls. 25-26, resolvo o mérito da demanda e julgo procedentes os pedidos formulados por Jader Carlos Ponce contra a Oi S/A, a fim de declarar insubsistentes as faturas vencidas após 07.01.2022, referentes a contrato de internet residencial Oi Fibra Ótica (nº 402099452081) cancelado em novembro/2021.
 
 Por consequência, deve ser dada a baixa definitiva das pendências financeiras no CPF do autor, dentro de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa.
 
 Também julgo procedente a indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir do arbitramento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação (18.03.2024 - fl. 42).
 
 Tendo em vista o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar a ré em custas e honorários de advogado.
 
 Submeto a Sentença à Juíza Togada, consoante artigo 40 da Lei nº 9.099/95." "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se."
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                                            15/07/2024 21:49 Publicado ato_publicado em 15/07/2024. 
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                                            15/07/2024 10:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/07/2024 09:25 Emissão da Relação 
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                                            12/07/2024 16:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/07/2024 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2024 16:12 Registro de Sentença 
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                                            12/07/2024 16:12 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            12/07/2024 16:12 Expedição de NULL. 
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                                            24/05/2024 10:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            24/05/2024 10:13 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 18:07 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/05/2024 06:07:02, 5ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            23/05/2024 13:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/04/2024 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 17:35 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/05/2024 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            12/04/2024 17:35 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 17:34 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/04/2024 05:34:34, 5ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            11/04/2024 16:27 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            11/04/2024 16:27 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            11/04/2024 16:22 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            20/03/2024 15:36 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            20/03/2024 08:59 Autos preparados para expedição 
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                                            19/03/2024 00:07 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2024 21:45 Publicado ato_publicado em 18/03/2024. 
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                                            18/03/2024 18:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/03/2024 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/03/2024 16:37 Emissão da Relação 
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                                            15/03/2024 16:33 Prazo em Curso 
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                                            15/03/2024 16:33 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            13/03/2024 16:40 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2024 15:20 Expedição de Carta. 
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                                            13/03/2024 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2024 15:18 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            13/03/2024 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 17:11 Juntada de NULL 
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                                            26/02/2024 13:45 Juntada de Ofício 
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                                            23/02/2024 15:25 Autos preparados para expedição 
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                                            23/02/2024 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2024 16:31 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 04:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            22/02/2024 12:50 Juntada de Ofício 
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                                            20/02/2024 17:49 Documento Digitalizado 
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                                            20/02/2024 17:46 Documento Digitalizado 
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                                            20/02/2024 17:33 Expedição de Ofício. 
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                                            05/02/2024 15:39 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/02/2024 15:39 Tutela Provisória 
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                                            05/02/2024 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2024 07:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/01/2024 05:37 Prazo em Curso 
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                                            17/01/2024 21:50 Publicado ato_publicado em 17/01/2024. 
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                                            17/01/2024 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/01/2024 14:42 Emissão da Relação 
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                                            16/01/2024 13:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/01/2024 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2024 12:21 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2024 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2024 12:20 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            10/01/2024 11:06 Autos preparados para expedição 
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                                            24/12/2023 08:09 Informação do Sistema 
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                                            24/12/2023 08:09 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            23/12/2023 20:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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