TJMS - 0800136-02.2017.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 10:23
Emissão da Relação
-
10/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:12
Prazo em Curso
-
28/08/2025 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 10:31
Decretada a indisponibilidade de bens
-
18/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:37
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 15:59
Emissão da Relação
-
25/07/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 16:26
Proferida decisão interlocutória
-
24/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:59
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 16:23
Emissão da Relação
-
15/07/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 14:41
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:08
Prazo em Curso
-
04/07/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 11:03
Emissão da Relação
-
02/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:01
Juntada de Informações
-
24/06/2025 09:55
Prazo em Curso
-
24/06/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800136-02.2017.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Isso posto, DETERMINO o desbloqueio do valor de R$ 513,40 restringido às f. 323-329, cujo extrato do sistema SISBAJUD ora determino a juntada.
No mais, DEFIRO o requerimento de f. 336-337 e AUTORIZO buscas de bens em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD.
COM AS RESPOSTAS e juntada das informações, INTIME-SE a parte exequente, para, em cinco dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
Após, conclusos para deliberações. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 10:51
Emissão da Relação
-
10/06/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 16:44
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:57
Prazo em Curso
-
15/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800136-02.2017.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Posto isso, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC/15, DEFIRO a penhora a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD no valor exequendo.
EM CASO POSITIVO, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Decorrido prazo retromencionado, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações, conclusos para conversão da indisponibilidade do saldo ou desbloqueio.
Certificado o decurso do prazo previsto no art. 854, §3º, do CPC, a escrivania deverá providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC).
Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal).
COM RESULTADO DAS PESQUISAS, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o ato expropriatório específico pretendido, bem como dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências. -
14/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 09:06
Emissão da Relação
-
11/04/2025 09:00
Emissão da Relação
-
10/04/2025 17:32
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 18:39
Emissão da Relação
-
07/03/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800136-02.2017.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Postergo a apreciação do requerimento de f. 277-279.
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos memorial de cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
18/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 17:27
Emissão da Relação
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13/02/2025 12:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
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16/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800136-02.2017.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Ante o exposto, DEFIRO a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - "Sniper", cujo extrato de consulta ao sistema será juntado a seguir.
No mais, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, bem como informe o ato expropriatório específico pretendido, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
18/12/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 13:39
Emissão da Relação
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10/12/2024 15:22
Juntada de Informações Sniper
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09/12/2024 11:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 11:39
Proferida decisão interlocutória
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04/12/2024 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800136-02.2017.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Exectda: Liliane de Matos Brito - (...) Ante o exposto, DETERMINO o lançamento da indisponibilidade de eventuais bens imóveis em nome da parte executada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
APÓS, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, bem como requeira o que de direito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC/15.
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
01/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 09:56
Emissão da Relação
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31/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 16:32
Prazo em Curso
-
28/10/2024 21:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 21:30
Decretada a indisponibilidade de bens
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28/10/2024 15:02
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 08:43
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Darcilio Silva de Arruda (OAB 7359/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800136-02.2017.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Exectda: Liliane de Matos Brito - (...) COM AS RESPOSTAS, INTIME-SE a parte exequente, para, em cinco dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
14/10/2024 22:27
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 10:37
Emissão da Relação
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10/10/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:36
Juntada de Informações
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13/08/2024 17:25
Prazo em Curso
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07/08/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 14:32
Despacho Saneador
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01/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Darcilio Silva de Arruda (OAB 7359/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800136-02.2017.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Exectda: Liliane de Matos Brito - CIENTE da renúncia do mandato de f. 207-208, proceda-se a exclusão do patrono do S.A.J.
ANOTE-SE que a parte executada está sendo assistida pela defensoria pública.
EM RELAÇÃO DO REQUERIMENTO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES PENHORADOS PELO SISBAJUD A parte executada, às f. 209-220, apresentou requerimento de desconstituição de constrição judicial.
Aduziu que foi realizada a penhora de valores depositados a titulo de verbas alimentares e não excede quarenta salários mínimos.
DECIDO.
Após uma leitura das arguições trazidas pela executada, entendo que merece acolhimento a pretensão.
De toda forma, o referido valor é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, sendo, portanto, absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA - INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO.
O Novo Código de Processo Civil estabelece que os valores depositados em caderneta de poupança, inferiores a quarenta salários mínimos, são absolutamente impenhoráveis, não cabendo ao julgador interpretar contrariamente ao estipulado do referido dispositivo.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404957-59.2017.8.12.0000, Caarapó, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 28/06/2017, p: 29/06/2017).
ISSO POSTO, determino o desbloqueio do valor de f. 194-197, cujo extrato do sistema SISBAJUD, ora determino a juntada.
No mais, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, apresentando planilha de cálculo atualizada e requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC/15.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
16/07/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 19:53
Emissão da Relação
-
24/06/2024 19:04
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 16:12
Proferida decisão interlocutória
-
25/03/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:27
Autos preparados para expedição
-
25/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 08:18
Emissão da Relação
-
23/01/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:15
Evolução da Classe Processual
-
23/01/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 18:06
Recebida petição inicial
-
15/12/2023 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 06:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2023.
-
30/11/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 10:55
Emissão da Relação
-
29/10/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2023 09:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2023 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:53
Processo Reativado
-
04/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 14:02
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2019 13:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2019.
-
08/07/2019 14:41
Prazo em Curso
-
01/07/2019 14:47
Prazo em Curso
-
28/06/2019 04:35
Publicado ato_publicado em 28/06/2019.
-
27/06/2019 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2019 12:36
Emissão da Relação
-
25/06/2019 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 13:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 18:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/06/2019 18:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/10/2018 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/10/2018 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/10/2018 17:11
Juntada de Ofício
-
03/10/2018 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2018 12:35
Prazo em Curso
-
26/09/2018 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2018 08:03
Prazo em Curso
-
05/09/2018 16:21
Expedição de Ofício.
-
05/09/2018 08:43
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2018 16:09
Juntada de Ofício
-
01/09/2018 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2018 07:44
Prazo em Curso
-
21/08/2018 14:20
Expedição de Ofício.
-
21/08/2018 12:54
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2018 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2018.
-
16/04/2018 09:30
Prazo em Curso
-
13/04/2018 23:34
Publicado ato_publicado em 13/04/2018.
-
13/04/2018 07:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2018 18:17
Emissão da Relação
-
12/04/2018 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2018 17:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/04/2018 16:43
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 18:52
Juntada de Petição de Apelação
-
19/03/2018 10:27
Prazo em Curso
-
19/03/2018 08:41
Publicado ato_publicado em 19/03/2018.
-
16/03/2018 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2018 18:28
Emissão da Relação
-
12/03/2018 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2018 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 19:01
Registro de Sentença
-
12/03/2018 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2018 17:56
Conclusos para julgamento
-
01/03/2018 17:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2018.
-
20/02/2018 12:43
Prazo em Curso
-
20/02/2018 11:29
Publicado ato_publicado em 20/02/2018.
-
19/02/2018 12:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2018 15:15
Emissão da Relação
-
16/02/2018 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 16:57
Conclusos para decisão
-
15/02/2018 16:56
Processo Reativado
-
09/02/2018 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2018 15:16
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2018 15:06
Transitado em Julgado em data
-
02/02/2018 22:39
Publicado ato_publicado em 02/02/2018.
-
02/02/2018 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2018 12:56
Emissão da Relação
-
31/01/2018 12:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2018 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 12:11
Registro de Sentença
-
31/01/2018 12:05
Homologada a Transação
-
29/01/2018 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2018 17:25
Conclusos para decisão
-
26/01/2018 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2018 12:10
Publicado ato_publicado em 12/01/2018.
-
09/01/2018 13:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2017 09:56
Prazo em Curso
-
18/12/2017 17:48
Expedição de Carta.
-
15/12/2017 17:19
Expedição em análise para assinatura
-
15/12/2017 13:02
Emissão da Relação
-
14/12/2017 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2017 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 14:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 14:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2017.
-
20/11/2017 08:48
Prazo em Curso
-
18/11/2017 00:05
Publicado ato_publicado em 18/11/2017.
-
17/11/2017 10:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2017 14:04
Emissão da Relação
-
15/11/2017 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/11/2017 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2017 17:46
Conclusos para decisão
-
14/11/2017 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2017 08:55
Prazo em Curso
-
25/10/2017 23:05
Publicado ato_publicado em 25/10/2017.
-
25/10/2017 13:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2017 13:38
Emissão da Relação
-
23/10/2017 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2017 17:20
Despacho Saneador
-
09/10/2017 18:35
Conclusos para decisão
-
09/10/2017 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2017 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2017 13:33
Prazo em Curso
-
02/10/2017 08:46
Publicado ato_publicado em 02/10/2017.
-
29/09/2017 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2017 10:00
Emissão da Relação
-
27/09/2017 09:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 09:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 09:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 09:45
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2017 17:24
Juntada de Informações
-
26/08/2017 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2017 15:46
Despacho Saneador
-
22/08/2017 18:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2017 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2017 13:45
Prazo em Curso
-
10/08/2017 08:48
Publicado ato_publicado em 10/08/2017.
-
09/08/2017 12:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2017 16:32
Emissão da Relação
-
04/08/2017 15:53
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2017 15:53
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2017 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2017 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2017 15:59
Conclusos para decisão
-
14/07/2017 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2017 14:24
Prazo em Curso
-
10/07/2017 23:28
Publicado ato_publicado em 10/07/2017.
-
10/07/2017 12:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2017 16:02
Emissão da Relação
-
05/07/2017 15:59
Juntada de NULL
-
05/07/2017 15:59
Juntada de Mandado
-
29/06/2017 12:52
Juntada de NULL
-
29/06/2017 12:52
Juntada de Mandado
-
18/04/2017 18:50
Prazo em Curso
-
05/04/2017 08:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/03/2017 15:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2017 22:37
Publicado ato_publicado em 28/03/2017.
-
28/03/2017 12:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2017 14:47
Emissão da Relação
-
24/03/2017 08:05
Prazo em Curso
-
24/03/2017 08:05
Prazo em Curso
-
24/03/2017 08:03
Prazo em Curso
-
23/03/2017 17:44
Expedição de Mandado.
-
23/03/2017 17:44
Expedição de Mandado.
-
23/03/2017 13:44
Expedição em análise para assinatura
-
23/03/2017 11:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2017 11:52
Despacho de recebimento da inicial
-
14/03/2017 18:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 17:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/03/2017 17:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2017 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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