TJMS - 0803816-04.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:06
Realizado cálculo de custas
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24/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 14:07
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Victória Giovanna de Souza Costa (OAB 490860/SP) Processo 0803816-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allan Douglas Belarmino Leite - Intimação das partes do despacho de fl. 64: Vistos, etc.
A obrigação quanto ao recolhimento das custas procesuais já foi há muito superada com a estabilzação da decisão que cancelou a distribuição do feito, razão pela qual deixa-se de apreciar o requerimento de p. 60/63.
Exaurida a prestação jurisdicional nestes autos, arquivem-se, procedidas às necesárias anotações e comunicações. -
22/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:47
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Victória Giovanna de Souza Costa (OAB 490860/SP) Processo 0803816-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allan Douglas Belarmino Leite - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Allan Douglas Belarmino Leite, R$ 1.423,32 -
14/08/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:56
Realizado cálculo de custas
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14/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Victória Giovanna de Souza Costa (OAB 490860/SP) Processo 0803816-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allan Douglas Belarmino Leite - Intimação das partes da decisão de fl. 51/52: Vistos etc., Alan Douglas Belarmino Leite, juntando documentos, ajuizou a presente Procedimento Comum Cível, em face de CIELO S.A..
Em decisão exarada às p. 4/47 destes autos, esta magistrada, entendendo não comprovada a hiposuficiência alegada, determinou que o autor providenciase, no prazo de trinta dias, o recolhimento das custas respectivas, sob as penas do art. 290 do CPC.
Verifca-se dos autos que a parte autora deixou fluir in albis o prazo consignado (certidão de p. 50).
Relatei o necesário.
DECIDO.
Pelo que deprende dos autos, a parte autora, a despeito de devidamente intimada, não efetuou o preparo necesário para o andamento do feito, deixando fluir in albis o prazo legal consignado.
Preceitua o artigo 290 do Código de Proceso Civil que: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pesoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingreso em 15 (quinze) dias.”.
A norma é clara, sendo desnecesária qualquer intimação pesoal da parte, o que veio a encerar a antiga controvérsia que cercava o dispositvo anterior.
Face ao exposto e do mais que dos autos consta, com base no artigo 290 do Código de Proceso Civil, cancelo a distribuição deste feito.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais haja vista que não perfectibilzou-se a triangulação procesual.
Outrosim, proceda-se à cobrança das custas procesuais, conforme previsto nos artigos 138 e seguintes do Código de Normas da Coregedoria-Geral da Justiça. -
18/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:47
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:47
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
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10/07/2024 02:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/07/2024.
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27/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
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13/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:12
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:12
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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11/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
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04/06/2024 02:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/06/2024.
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20/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
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15/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:09
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
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13/05/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
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18/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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