TJMS - 0829542-17.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0829542-17.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Isto posto, homologo o acordo de f. 423/425 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" c/c art. 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Eventuais custas pela parte executada.
Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
13/09/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
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13/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:08
Homologada a Transação
-
20/08/2024 07:51
Conclusos para julgamento
-
28/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0829542-17.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 413/415: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/07/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
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16/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 07:30
INCONSISTENTE
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10/07/2024 12:46
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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27/06/2024 16:25
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:25
Decisão ou Despacho
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26/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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14/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Apelação
-
26/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/12/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:19
Conclusos para decisão
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07/12/2023 15:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
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14/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 18:02
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
-
11/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
-
11/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 16:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/08/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:52
Expedição de Carta.
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14/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2023.
-
07/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:42
Recebidos os autos.
-
06/06/2023 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 04:00:00, 11ª Vara Cível.
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05/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:17
Determinada Requisição de Informações
-
01/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
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01/06/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
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31/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:21
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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