TJMS - 1412132-60.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:26
Publicação
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28/02/2025 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 16:40
Outras Decisões
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27/02/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1412132-60.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ione dos Santos Batista Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412132-60.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ione dos Santos Batista Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
29/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412132-60.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ione dos Santos Batista Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412132-60.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ione dos Santos Batista Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte, uma porque toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso, outra porque se considera prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos (prequestionamento ficto).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412132-60.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ione dos Santos Batista Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412132-60.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ione dos Santos Batista Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412132-60.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ione dos Santos Batista Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412132-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ione dos Santos Batista Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - INOVAÇÃO RECURSAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 525, §4º, do CPC - PRECLUSÃO TEMPORAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O recurso interposto pela parte deve ser dialético, isto é, necessita demonstrar, de forma clara, os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo, atacando indubitavelmente as razões da decisão proferida pelo juiz singular. É imperioso ressaltar que apenas em sede de agravo de instrumento, a parte sustenta eventual excesso de execução, entrementes, tal alegação deve ser rechaçada, porquanto notória a preclusão temporal para sustentar tal matéria, além de inexistir excesso nos cálculos apresentados pela parte agravada, os quais respeitaram os ditames da sentença, de modo que não merece acolhimento o recurso.
Corrobora-se que, salvo se forem de ordem pública, as questões não formuladas na origem e, portanto, não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, não são passíveis de conhecimento em sede recursal, em razão da indevida inovação recursal e, consequentemente, da supressão de instância.
Recurso não conhecido por inovação recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, acolheram a preliminar de inovação recursal e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412132-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ione dos Santos Batista Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Considerando a vedação à decisão surpresa contida no artigo 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da preliminar contrarrecursal de inovação recursal. Às providências. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412132-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ione dos Santos Batista Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ante o exposto, recebo o recurso de agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412132-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ione dos Santos Batista Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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