TJMS - 0800182-71.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Christian Augusto Costa Beppler (OAB 31955/PR), Romilda Pereira da Silva (OAB 18610B/MS) Processo 0800182-71.2024.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mateus Eduardo Bones - Réu: Gazin Indústria e Comércio de Movéis e Eletrodomésticos S/A, Electrolux do Brasil S.a - Intimação acerca da expedição de alvara à f. 177. -
28/02/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:00
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 06:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:36
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 17:23
Transitado em Julgado em data
-
06/09/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Christian Augusto Costa Beppler (OAB 31955/PR), Romilda Pereira da Silva (OAB 18610B/MS) Processo 0800182-71.2024.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mateus Eduardo Bones - Réu: Gazin Indústria e Comércio de Movéis e Eletrodomésticos S/A, Electrolux do Brasil S.a - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "ISTO POSTO, conheço os embargos de declaração por ser tempestivos, no entanto, no mérito, deixo de acolhê-los, mantendo os termos e os fundamentos da decisão hostilzada.*****Homologo a r. sentença prolatada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.09/95, para que produza os respectivos efeitos legais" -
08/08/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 21:34
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:34
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 21:34
Homologada a Transação
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29/07/2024 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 10:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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25/07/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 17:58
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Christian Augusto Costa Beppler (OAB 31955/PR), Romilda Pereira da Silva (OAB 18610B/MS) Processo 0800182-71.2024.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mateus Eduardo Bones - Réu: Gazin Indústria e Comércio de Movéis e Eletrodomésticos S/A, Electrolux do Brasil S.a - Intimam-se as partes a respeito da r. sentença de pgs. 116-119 e 120.
Juiz(a) Leigo(a): Pelo apresentado, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido contido na inicial, para: a) determinar que as requeridas, solidariamente, restiuam ao autor a importância de R$ 3.120,0 (três mil, cento e vinte reais), a tíulo de danos materiais, monetariamente corigido da propositura da demanda, acrescido de juros à ordem de 1% a.m. (um por cento ao mês) da citação; b) condenar as demandadas, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 2.50,0 (dois mil e quinhentos reais), a tíulo de danos morais, atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV e acrescido de juros à ordem de 1% a.m (um por cento ao mês) desta data (súmula 362 - STJ).
Sem custas e honorários por não vislumbrar nos autos a ocorência de litgância de má-fé (art. 5 Lei 9.09/95).
Submeto a presente decisão a Juíza de Direito responsável por este juizado, para homologá-la ou substiuí-la (art. 40 Lei 9.09/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.; Juiz(a) de Direito: Vistos etc.
Homologo a r. sentença prolatada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.09/95, para que produza os respectivos efeitos legais.
As partes saem alertadas de que deverão evitar o depósito em conta judicial, sendo de responsabildade da parte devedora efetuar o pagamento que lhe cabe diretamente à parte credora, sem a intervenção do juízo, sendo que eventual depósito será restiuído ao depositante.
Da mesma forma, caberá à parte credora informar diretamente à parte devedora os dados bancários para que o pagamento do débito venha a ser implementado, também não cabendo ao juízo intermediar a informação.
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E.
Coregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se. Às providências necesárias. -
17/07/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:35
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:35
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:35
Homologada a Transação
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15/07/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 15:40
Remetidos os Autos para destino.
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02/05/2024 15:39
de Instrução e Julgamento
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02/05/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
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12/04/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 18:16
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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