TJMS - 0800900-68.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:39
INCONSISTENTE
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30/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800900-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Luiz Carlos Rebelo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Para a concessão da aposentadoria por invalidez, a teor do art. 42 da Lei 8.213/1991, é necessária a constatação da incapacidade laboral, e o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado pelo segurado, além da carência, qualidade de segurado e impossibilidade de exercer atividades que lhe garantam a subsistência.
II.
In casu, verificado em perícia judicial que não há incapacidade para o trabalho desenvolvido, não há que se falar em aposentadoria por invalidez.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800900-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luiz Carlos Rebelo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/09/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800900-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Luiz Carlos Rebelo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:20
Conclusos para decisão
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12/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:20
Distribuído por sorteio
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12/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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