TJMS - 0800131-28.2022.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2025 18:01
Evolução da Classe Processual
-
30/05/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 17:16
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:13
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 06:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2025 10:25
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli (OAB 10752A/MS) Processo 0800131-28.2022.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vonice Brito - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito (art. 487, inc.
I do CPC), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS a: a) implementar o benefício da Pensão por Morte em favor da parte autora, nos termos da Lei nº 8.213/91, no valor de um salário mínimo; b) a pagar as prestações pretéritas, desde a data do requerimento administrativo, em 30.06.2021, até a data de implementação efetiva do benefício, respeitada a prescrição quinquenal e eventuais valores recebidos na esfera administrativa.
Sobre tais valores incidirão correção monetária segundo o IPCA e juros de mora com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme Tema nº 905/STJ), desde a data de cada prestação vencida.
Com fulcro no artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência à autora, para determinar ao réu que estabeleça, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício determinado nesta decisão, devendo ser intimado, para tanto, o Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais, com os dados constantes da Recomendação Conjunta nº 04 do CNJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ súmula 178), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, posto se enquadrar no art. 496, §3º do CPC, considerando-se, ainda, que o valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações supra, arquivem-se. -
05/02/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 09:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:24
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:19
de Instrução e Julgamento
-
20/01/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli (OAB 10752A/MS) Processo 0800131-28.2022.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vonice Brito - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de janeiro de 2025, às 14:00 horas, permanecendo inalteradas as demais determinações da decisão anterior. -
26/09/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 13:23
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 08:54
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:54
Decisão ou Despacho
-
09/09/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli (OAB 10752A/MS) Processo 0800131-28.2022.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vonice Brito - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Defiro a prova oral.
Fixo como pontos controvertidos: a) qualidade de dependente da parte autora b) a qualidade de segurado do de cujus na ocasião do óbito, c) o desenvolvimento de atividade rural; e d) a qualidade de segurado especial, sem prejuízo de outros a serem apontados pelas partes, em audiência As partes devem apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme artigo 357, § 4º, do novo Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Designo audiência de instrução e julgamento, no formato PRESENCIAL, para o dia 25 de setembro de 2024, às 13:00horas, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, desde que requerido pelas partes, e inquiridas as testemunhas arroladas tempestivamente, que deverão comparecer independentemente de intimação pela via judicial (CPC, art. 455, caput), salvo pedido expresso em sentido contrário manifestado pela parte; se a testemunha for servidor público ou militar; se arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (CPC, art. 455, §4º).
A participação por meio do sistema Microsoft Teams depende de prévio requerimento e deferimento, mediante comprovação de justa causa que impeça a parte/testemunha/procurador de comparecer, como residir em comarca diversa ou em local de difícil acesso, desde que tenha acesso à internet de boa qualidade.
Em sendo deferida a participação virtual, as partes ficam, desde já, advertidas de que deverão providenciar o acesso das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão.
O acesso à sala virtual de audiência dar-se-á por meio do seguinte link: http://gg.gg/videoconfsetequedas Às providências e intimações necessárias. -
17/07/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:42
Decisão ou Despacho
-
09/07/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2023 16:24
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2023 02:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:36
Decisão ou Despacho
-
31/08/2022 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2022 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2022 01:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:32
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 21:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2022 21:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2022 21:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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