TJMS - 0855490-58.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 21:11
INCONSISTENTE
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09/08/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855490-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Tábata Januário Advogada: Raquel Peiro Panella (OAB: 281410/SP) Advogado: Luciano Barbosa Muniz (OAB: 389971/SP) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Na fase instrutório-probatória houve prova da contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC.
A consumidora, aqui apelante, se beneficiou do crédito disponibilizado, não havendo falar em nulidade da contratação, posto que ausente qualquer vício de consentimento no ato da contratação.
Consequência lógica, não há falar em dano material a ser ressarcido ou dano moral a ser reparado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/07/2024 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2024 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:52
Inclusão em Pauta
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22/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/07/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:31
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855490-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Tábata Januário Advogada: Raquel Peiro Panella (OAB: 281410/SP) Advogado: Luciano Barbosa Muniz (OAB: 389971/SP) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/07/2024 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2024 07:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 19:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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