TJMS - 0807788-56.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:57
INCONSISTENTE
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31/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807788-56.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Placido Clariano da Silva Advogado: Manoel Zeferino de M.
Neto (OAB: 14971B/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - DESERÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - COBRANÇA INDEVIDA - FRAUDE CONFIGURADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL - CONFIGURADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO.
A reparação do abalo moral tem caráter preventivo e educativo, sendo utilizada para evitar que o infrator volte a reincidir no mesmo erro, bem como para incentivar o respeito aos diretos da vítima, devendo ser levado em conta, na quantificação, o grau da ofensa e suas consequências.
Tratando-se de ação de indenização por danos morais, onde inexistem critérios objetivos para a fixação do montante devido a título de verba indenizatória, o julgador deve arbitrá-lo de acordo com as peculiaridades de cada caso, levando-se em conta as condições pessoais dos envolvidos, o grau de culpa, a potencialidade e a extensão do dano causado.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/07/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807788-56.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Placido Clariano da Silva Advogado: Manoel Zeferino de M.
Neto (OAB: 14971B/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:41
Conclusos para decisão
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19/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:41
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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