TJMS - 0803366-95.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
25/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 15:58
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 09:26
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 09:23
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:24
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 07:29
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:28
Emissão da Relação
-
10/07/2025 06:12
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:07
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Veronica Caroline Barbizan (OAB 21143/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0803366-95.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luciana Pereira Serafim - Reqdo: Município de Dourados - Dada a satisfação da Requisição de Pequeno Valor, nos termos da combinação dos arts. 513, 924, II, e 925, do Código de Processo Civil de 2015, declaro extinta esta execução, autorizando, assim, os necessários levantamentos.
Custas conforme LE n. 3.779/2009, suspensas ante os benefícios da gratuidade judiciária.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
14/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:34
Emissão da Relação
-
16/04/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:26
Registro de Sentença
-
16/04/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:53
Prazo em Curso
-
03/03/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Veronica Caroline Barbizan (OAB 21143MS/), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0803366-95.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luciana Pereira Serafim - Reqdo: Município de Dourados - Intimação do(s) exequente(s) para ciência do(s) ROPV expedido(s) às f.248/250. -
12/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 17:59
Emissão da Relação
-
11/02/2025 17:42
Prazo em Curso
-
10/02/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2025 14:32
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 11:41
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Veronica Caroline Barbizan (OAB 21143MS/), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0803366-95.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luciana Pereira Serafim - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
14/11/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 08:33
Prazo em Curso
-
13/11/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 07:51
Emissão da Relação
-
13/11/2024 07:48
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Veronica Caroline Barbizan (OAB 21143MS/), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0803366-95.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luciana Pereira Serafim - I.
Em tema de honorários advocatícios, a LF 8.906/94 estabelece que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Especificando que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou (art. 22, caput e § 4°).
Mormente porque, a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier (art. 24, § 1°).
Em coluna de reforço, é pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório (STJ.
REsp 1585265/CE).
Contudo, consoante entendimento veiculado no Ofício n° 411/16 - AGU/PGF/PF-MS/GAB, com referência a cisão de precatórios, encaminhado por Ofício Circular via SCDPA n°. 150.733.075.0001/2017, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Assim, respondendo-se à consulta quanto aos honorários contratuais, à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estes passam a ser destacados em favor do patrono do beneficiário, mediante provocação ao Juízo da execução, porém para pagamento juntamente com o crédito principal.
Corroborando tanto, a decisão da Vice-Presidência do TJMS referente à solicitação n.º 150.733.101.0001/2020, assegura que constatando-se a existência de precatório expedido para requisição autônoma de honorários contratuais, o ofício deverá ser devolvido ao juízo que o expediu, a fim de que a referida verba integre o crédito principal, do qual deverá ser deduzida por ocasião do pagamento.
Na hipótese vertente, o advogado do vencedor atendeu as exigências do tipo (LF 8.906/94, art. 22), juntando em tempo o contrato correlato - f. 229/231 -.
DEFIRO, POIS, o destaque dos honorários em tema, contudo, seu pagamento fica atrelado ao crédito principal, nos termos acima expostos.
II.
Observe-se que o crédito referente aos honorários deve ser pago em favor da sociedade advocatícia que integra, na forma do art. 85, § 15, do CPC. Às providências. -
22/10/2024 08:15
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 07:44
Emissão da Relação
-
27/09/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 15:59
Outras Decisões
-
17/09/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Veronica Caroline Barbizan (OAB 21143MS/), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0803366-95.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luciana Pereira Serafim - Em razão da Petição de fls. 223 que requereu o destaque de honorários contratuais, certifico, para os devidos fins, que, aparentemente, não há nos autos contrato de honorários, razão pela qual faço intimação da parte beneficiária.
Nada mais. -
12/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 15:28
Emissão da Relação
-
09/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Veronica Caroline Barbizan (OAB 21143MS/), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0803366-95.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luciana Pereira Serafim - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
18/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 11:24
Prazo em Curso
-
17/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:22
Emissão da Relação
-
17/07/2024 11:22
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 07:38
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 18:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2024.
-
20/03/2024 08:36
Prazo em Curso
-
23/02/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
01/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 11:01
Emissão da Relação
-
16/01/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 17:11
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/01/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:29
Prazo em Curso
-
27/11/2023 02:08
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
24/11/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 12:58
Emissão da Relação
-
22/11/2023 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 10:41
Prazo em Curso
-
06/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2023.
-
14/09/2023 10:11
Prazo em Curso
-
05/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:03
Autos preparados para expedição
-
29/08/2023 02:07
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
-
28/08/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2023 08:45
Emissão da Relação
-
24/08/2023 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 06:31
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2023 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 04:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 09:58
Prazo em Curso
-
05/07/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
04/07/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 09:28
Emissão da Relação
-
22/06/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:10
Autos preparados para expedição
-
20/04/2023 02:15
Publicado ato_publicado em 20/04/2023.
-
19/04/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 16:31
Emissão da Relação
-
05/04/2023 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2023 14:59
Outras Decisões
-
04/04/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 21:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
28/03/2023 16:05
Apensado ao processo numero do processo
-
28/03/2023 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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