TJMS - 0807098-84.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 08:16
Transitado em Julgado em "data"
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25/03/2025 01:04
Recebidos os autos
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25/03/2025 01:04
Confirmada
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25/03/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/03/2025 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807098-84.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Kelwen Roberto Paza Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabemembargosde declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:37
Inclusão em pauta
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18/02/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807098-84.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Kelwen Roberto Paza Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
07/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 11:59
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807098-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Kelwen Roberto Paza Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ACIDENTE DE TRABALHO - PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO MANTIDA - AUTOR QUE FAZ JUS A INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS PROVENTOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando se trata de obrigação de trato sucessivo, a prescrição quinquenal não alcança o próprio fundo do direito, mas apenas as parcelas atingidas pelo prazo prescricional, ou seja, as antecedentes ao quinto ano retroativo à propositura da ação, nos moldes da súmula 85 do STJ.
Considerando que o autor ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional n.º 41/2003, ele faz jus à cláusula constitucional de paridade e integralidade remuneratória.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807098-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Kelwen Roberto Paza Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807098-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Kelwen Roberto Paza Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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