TJMS - 0800139-13.2024.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 08:23
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS) Processo 0800139-13.2024.8.12.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Eder Junior Nogueira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial a fim de consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, Defiro a gratuidade de justiça ao réu.
Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais.
Considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o curto tempo exigido para tal desiderato, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
O valor deve ser corrigido pelo IGP-M, a partir da data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da fluência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, após o oferecimento do pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do Código de Processo Civil).
Suspensa, contudo, a exigibilidade na forma do art. 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
10/12/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS) Processo 0800139-13.2024.8.12.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Eder Junior Nogueira -
Vistos.
I - Para a realização do saneamento e organização do proceso (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necesidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necesidade (arts. 357, I, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não posa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da imposibildade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necesidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso II e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
I- Requerendo ambas as partes o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. Às providências e intimações necesárias. -
21/08/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800139-13.2024.8.12.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
16/07/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2024 07:43
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2024 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:30
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2024 14:09
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:21
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/02/2024 09:55
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2024 09:55
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815987-95.2021.8.12.0002
Joacir Espindola Fernandes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Polhane Gaio Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2022 16:16
Processo nº 0800302-61.2022.8.12.0051
Levy Machado Filho
Fabio de Oliveira Silva
Advogado: Osvaldo Dettmer Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2022 10:55
Processo nº 0834350-75.2017.8.12.0001
Elvis Geraldo de Souza
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 19:01
Processo nº 0805625-63.2023.8.12.0002
Jeferson Pedroso das Chagas
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 09:50
Processo nº 0800933-68.2023.8.12.0051
Banco Votorantim S.A.
Nivaldo Antunes
Advogado: Leda Maria Angelis Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2023 10:25