TJMS - 0000942-79.2024.8.12.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 02:46
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB 4751/MS) Processo 0000942-79.2024.8.12.0002 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes, Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes, R$ 890,82 -
11/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:15
Realizado cálculo de custas
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10/09/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:12
Transitado em Julgado em data
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16/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB 4751/MS) Processo 0000942-79.2024.8.12.0002 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes, Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 11, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica que Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes move contra Rosângela Reco Volce, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos.
Custas pela parte desistente.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
07/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:40
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:40
Extinto o processo por desistência
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26/07/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB 4751/MS) Processo 0000942-79.2024.8.12.0002 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes, Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes - Vistos etc., Analisando detidamente os autos, observa-se que o autor, em vez de simplesmente apresentar emenda nos autos do incidente já instaurado, distribuiu novo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que também seja incluída no polo passivo do cumprimento de sentença a sócia Rosangela Reco Volce.
Assim, considerando-se que o pedido pode ser facilmente apresentado nos autos do incidente em apenso, que ainda sequer foi recebido, em atenção ao princípio cooperativo e a vedação às decisões-surpresas (art. 10 do CPC), faculto à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possível ausência de interesse processual.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
19/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:05
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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