TJMS - 0807422-40.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 02:31
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB 23256/MS) Processo 0807422-40.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Diogo Barbosa Medeiros - Intimação do requerente para comparecer em cartório e assinar o termo de compromisso de fls. 52. -
17/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB 23256/MS) Processo 0807422-40.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Diogo Barbosa Medeiros - Intimação da parte autora para comparecer em cartório judicial para retirar a via física da certidão de casamento atualizada. -
14/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:13
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 15:12
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 04:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:08
Transitado em Julgado em data
-
25/11/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 13:17
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 09:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2024 09:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 09:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 09:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 09:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:02
de Instrução e Julgamento
-
15/10/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 15:17
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
12/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB 23256/MS) Processo 0807422-40.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Diogo Barbosa Medeiros - I.
Defiro assistência judiciária gratuita à parte requerente.
II.
Designo a audiência de entrevista para o dia 15 de outubro de 2024, às 13h50min.
Caso a parte interditanda seja acamada ou por algum motivo não possa comparecer presencialmente, deverá acessar o link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone (67) 3902-1752.
III.
Cite-se o interditando para participar da audiência, na forma do artigo 751 do Novo Código de Processo Civil.
Deverá constar no mandado a advertência de que o prazo apresentar a impugnação ao pedido inicial é de 15 (quinze) dias, quer será contado a partir da entrevista.
IV.
Conforme decisão proferida pela 4.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na Apelação Cível n.º 2011.036155-5, e visando dar efetiva concretude aos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, artigo 5.º, inciso LV), nomeio o Curador à lide, na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a), desimpedido(a) que atua junto a esta vara, que atuará como curador especial do interditando, caso este não apresente defesa no prazo legal (CPC, artigo 752, § 2.º).
Abra-se vista dos autos.
V.
Está presente, no caso, a probabilidade do direito, conforme o laudo médico de fls. 12-15, que atesta que o interditando é portador de *rebaixamento de consciência em razão de amputação de membro inferior, decorrente de diabetes, e permanece internado na UTI.
O perigo de dano ou risco útil do processo consiste na necessidade de praticar os atos da vida civil pelo interditando.
Por conseguinte, defiro a liminar pretendida na inicial, para nomear o requerente, D.
B.
M., como curador provisório de seu genitor, ora interditando, L.
B.
M., o que faço com fundamento no artigo 300 c/c o artigo 749, parágrafo único do Código de Processo Civil.
VI.
Lavre-se termo.
Intime-se o curador para assina-lo em Cartório no prazo de 05 dias (CPC, artigo 759).
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. -
06/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 10:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:21
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 16:36
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 17:06
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 17:06
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 15:47
Remetidos os Autos para destino.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB 23256/MS) Processo 0807422-40.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Diogo Barbosa Medeiros - DIOGO BARBOSA MEDEIROS apresentou pedido ALVARÁ DE CURATELA C/C NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO, narrando, em síntese, que é filho de Laudelino Balbuena Medeiros, que afirma está apresentando deficit cognitivo.
Anexa os documentos de pp. 07/17.
Inobstante, da análise dos autos, observa-se que o requerimento envolve a capacidade de pessoa.
Por seu turno, a Resolução 221, de 1º de fevereiro de 1994, do TJMS, art. 6º, alínea "a", que fixa a competência dos juízes de direito desta comarca de Dourados, estabelece que compete aos juízes da 1ª e 2ª Vara de Família e Sucessões "processar e julgar os feitos e incidentes relativos ao estado e a capacidade das pessoas inclusive as ações relativas à união estável, ao companheirismo e ao concubinato; e os feitos e incidentes relativos a alimentos e sucessões".
Nestes termos, o juízo competente para processar e, consequentemente, julgar a presente ação, é inegavelmente o da 1ª ou 2ª Varade Família e Sucessões desta comarca, para onde deverão os autos serem redistribuídos.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, declíno da competência para processar e julgar este processo para uma das Varas de Família e Sucessão, e determino a redistribuição do presente feito, tão logo procedidas às necessárias anotações e comunicações, com as homenagens de estilo.
R.
Intimem-se. -
19/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:09
Declarada incompetência
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17/07/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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