TJMS - 0800540-09.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 06:51
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 06:51
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 06:51
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 06:51
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 14:17
Prazo em Curso
-
23/06/2025 14:07
Prazo em Curso
-
23/06/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 08:29
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2025 15:45
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 15:44
Processo Reativado
-
18/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 15:20
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:50
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 15:47
Cobrança exaurida no GECOF
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
09/05/2025 12:18
Prazo em Curso
-
09/05/2025 10:53
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800540-09.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dilza Corrêa Dias - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Desta forma e quitado o débito, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Converto a indisponibilidade em penhora.
Expeça-se guia de levantamento do valor depositado em favor da parte autora.
INTIME-SE o credor para em, 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para realização da transferência.
Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora para tomar ciência da liberação dos valores, encaminhando-se cópia do extrato da conta única.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 13:25
Emissão da Relação
-
25/04/2025 13:24
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:17
Registro de Sentença
-
25/04/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:09
Prazo em Curso
-
14/04/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800540-09.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - (...) DEFIRO a penhora a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD no valor exequendo.
EM CASO POSITIVO, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Decorrido prazo retromencionado, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações, conclusos para conversão da indisponibilidade do saldo ou desbloqueio.
Certificado o decurso do prazo previsto no art. 854, §3º, do CPC, a escrivania deverá providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC).
Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal).
COM RESULTADO DAS PESQUISAS, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o ato expropriatório específico pretendido, bem como dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências. -
11/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 17:28
Emissão da Relação
-
10/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
07/03/2025 15:35
Prazo em Curso
-
21/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 18:08
Emissão da Relação
-
20/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 11:58
Evolução da Classe Processual
-
17/01/2025 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 10:40
Recebida petição inicial
-
16/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:44
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:01
Processo Reativado
-
27/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 12:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:28
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/11/2024 12:22
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 07:40
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800540-09.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilza Corrêa Dias - Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Dilza Corrêa Dias neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que move em desfavor de União Brasileira de Aposentados da Previdência; B) DECLARO nulo o contrato existente entre Dilza Corrêa Dias e União Brasileira de Aposentados da Previdência que originou os descontos em sua conta bancária; C) CONDENO a parte ré a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio (desconto CONTRUIÇÃO UNIBAP), vale dizer, desde cada desembolso, abatido de eventual restituição, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 - STJ); D) CONDENO, ainda, a parte demandada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (IGPM) desde o evento danoso por se tratar de dano extracontratual - Súm. 54 do STJ (data do primeiro desconto ocorrido); E) CONDENO a parte requerida no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; F) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
29/10/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 12:46
Emissão da Relação
-
25/10/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:21
Registro de Sentença
-
25/10/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 08:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2024.
-
13/09/2024 08:05
Prazo em Curso
-
13/09/2024 06:02
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800540-09.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - (...) Assim, INDEFIRO o requerimento de f. 105-110.
No mais, INTIME-SE a parte requerida para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com os efeitos da não produção da prova.
Recolhido os honorários para realização da perícia, PROSSIGA-SE nos termos da decisão interlocutória de f. 97-100.
Caso não haja o recolhimento, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
12/09/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 16:57
Emissão da Relação
-
09/09/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 15:20
Proferida decisão interlocutória
-
04/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 07:49
Prazo em Curso
-
13/08/2024 07:49
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800540-09.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilza Corrêa Dias - Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - (...) Desse modo, tendo em vista que se trata de perícia grafotécnica, ou seja, complexa, e atento aos valores cobrados em casos análogos, somada à razoabilidade e proporcionalidade, bem como a necessidade de remunerar adequadamente os trabalhos do expert, NOMEIO o perito FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, cujos dados são de conhecimento do cartório.
Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à parte requerida, nos termos dos artigos 95, e 429, II, ambos do Código de Processo Civil, bem como, ser caso de inversão do ônus da prova, na conformidade do artigo 6º, VIII, Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS.
DESCONTO EM APOSENTADORIA COM BASE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA EM RAZÃO DA INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE POR MEIO DELA SERIAM PROVADOS. ÔNUS DE DEMONSTRAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA QUE RECAI SOBRE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO.
INTELIGÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 420, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO EVIDENCIADA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RISCO DO EMPREENDIMENTO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA E CONSEQUENTE DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 9ª C.
Cível - 0030872-62.2015.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende - J. 04.10.2018) (TJ-PR - APL: 00308726220158160030 PR 0030872-62.2015.8.16.0030 (Acórdão), Relator: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, Data de Julgamento: 04/10/2018, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/10/2018).
INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias depositar o valor dos honorários periciais, no montante de R$ 1.500,00 (referente a um contrato).
Faculto às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 421, parágrafo 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos.
Depositados os honorários do perito, INTIME-SE o expert para designar data e horário para a realização da perícia.
Obs.: os honorários periciais serão liberados após apresentação do laudo técnico e/ou de eventual complementação técnica.
Pelo Juízo ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos pelo perito: 1.
Comparada(s) à(s) assinatura(s) questionada(s), em época contemporânea, pode-se afirmar guardarem elas evidentes diferenças formais? 02.
Pode-se afirmar serem antagônicas as construções morfogenéticas dos manuscritos contraditados? 03.
Pede-se ao senhor perito que forneça um quadro das coincidências e das divergências dos EOGs (Elementos de Ordem Geral), quer objetivos, quer subjetivos. 04.
São falsos os lançamentos questionados? Ou seja, não pertencem à autora a(s) assinatura(s) aposta(s) no documento? 05.
Há diferença entre a assinatura da autora constante na sua identidade, e demais documentos apresentados com assinatura, e o documento original na Cédula de Crédito Bancário? 06.
Pode-se afirmar que a parte autora assinou o(s) contrato(s) questionado(s) nos autos? Apresentado o laudo pericial, o que deverá ser feito em até 30 (trinta) dias, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem a respeito, no prazo conjunto de quinze (15) dias.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
12/08/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 15:40
Emissão da Relação
-
09/08/2024 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 13:25
Despacho Saneador
-
08/08/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 08:28
Prazo em Curso
-
28/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 17:44
Emissão da Relação
-
18/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2024 07:07
Prazo em Curso
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800540-09.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilza Corrêa Dias - Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar a contestação. -
16/07/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 09:52
Emissão da Relação
-
08/07/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 08:03
Prazo em Curso
-
21/05/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 12:42
Prazo em Curso
-
21/05/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 11:24
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 10:00
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 09:58
Emissão da Relação
-
19/05/2024 12:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2024 12:18
Despacho Saneador
-
03/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:11
Informação do Sistema
-
02/05/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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