TJMS - 0011785-02.2007.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Acerca do requerimento de pp. 651/652 e documento que o instrui, manifeste-se a parte requerida, em cinco dias.
Em seguida, conclusos para decisão. -
23/07/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP), Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB 27780/MS) Processo 0011785-02.2007.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Lucia Santos de Souza - Exectda: Josiani Carvalho Contini - Promova a parte executada, em quinze dias, a regularização de sua representação processual, apresentando nos autos procuração outorgada ao subscritor da manifestação de pp. 623/629, sob pena de desentranhamento.
Sem prejuízo, promova a parte exequente (eis que a execução se processa em seu interesse), em quinze dias, certidão atualizada da matrícula nº 240.337, da 1ª Circunscrição Imobiliária de Campo Grande, de forma a possibilitar a realização de penhora por termo nos autos.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
22/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP), Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB 27780/MS) Processo 0011785-02.2007.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Lucia Santos de Souza - Exectda: Josiani Carvalho Contini - Vistos etc., Acerca da manifestação de pp. 623/629 e documentos que a instruem, diga a parte exequente, em quinze dias.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
15/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 15:03
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP), Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB 27780/MS) Processo 0011785-02.2007.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Lucia Santos de Souza - Exectda: Josiani Carvalho Contini - Vistos etc., De forma a possibilitar a penhora por termo nos autos, promova a parte autora a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel cuja penhora pretende, em quinze dias.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
04/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:53
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:04
Remetidos os Autos para destino.
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24/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 02:31
Decorrido prazo de parte
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15/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
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22/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP), Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB 27780/MS) Processo 0011785-02.2007.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Lucia Santos de Souza - Exectda: Josiani Carvalho Contini - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Em 04/11/2024 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de trinta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que ao final do prazo de trinta dias, isto é 03/12/2024, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.
Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. ***Intimação da executada acerca do bloqueio de valores pelo Sisbajud, conforme f. 589-98. -
10/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:52
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Soares (OAB 3176/MS), Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP), Pedro Antônio Soares Júnior (OAB 17988/MS) Processo 0011785-02.2007.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Lucia Santos de Souza - Exectda: Josiani Carvalho Contini - Ciente da decisão proferida pelo E.
TJMS no julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte exequente (pp. 570/575).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar outros bens passíveis de penhora em nome do devedor.
Caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo.
Intime(m)-se. -
16/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:32
Decorrido prazo de parte
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09/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Soares (OAB 3176/MS), Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP), Pedro Antônio Soares Júnior (OAB 17988/MS) Processo 0011785-02.2007.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Lucia Santos de Souza - Exectda: Josiani Carvalho Contini - Pretende a parte exequente o reconhecimento de fraute à execução quanto à alienação dos imóveis objetos da matrícula nº R4-7.477 e R17-7.477 do SRI de Frederico Wetphalen.
Ab initio, é mister transcrever o art. 792 do Código de Processo Civil de 2015, que trata do instituto da fraude à execução, verbis: "Art. 792.
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramita-va contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei. § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente. § 2º No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem. 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar. § 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias." Portanto, tão somente para que não restem dúvidas, esclareço que não é possível se cogitar aqui da figura da fraude à execução, uma vez que a alienação do imóvel ocorreu mais de dois anos antes da sentença condenatória.
Soma-se a isto ao fato de que, nos inequívocos termos da Súmula nº 375 do Superior Tribunal de Justiça, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." E não há, no registro do imóvel, nenhum gravame averbado.
Por conseguinte, fica incontinenti afastada a possibilidade de se cogitar da caracterização de fraude à execução.
Já a fraude a credores, que se distingue da fraude à execução por ser perpetrada antes do ajuizamento da ação judicial, a teor dos arts. 158, 159, 161 e 171, II, do Código Civil, exige o ajuizamento da chamada "ação pauliana", o que não ocorreu no caso em testilha.
Por estas singelas razões, deixo de prosseguir com o requerimento de reconhecimento de fraude à execução.
Promova a parte exequente o prosseguimento do feito, requerendo o que reputar pertinente para satisfação de seu crédito, em cinco dias.
Decorrido este prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
R.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital.
Daniela Vieira Tardin Juíza de Direito (assinado por certificação digital) -
19/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 19:56
Recebidos os autos
-
28/01/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2024 02:31
Decorrido prazo de parte
-
17/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
19/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:31
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:56
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 12:56
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 12:56
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:18
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:56
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 16:56
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 16:56
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 16:56
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 14:00
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:48
Outras Decisões
-
16/06/2023 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 01:03
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:42
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 14:07
Arquivado Provisoriamente
-
14/07/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 11:38
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2022 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:15
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2021 10:15
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 09:21
Recebidos os autos
-
15/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 16:44
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2021 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2021 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:14
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2021 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2021 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 15:34
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2021 13:40
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2021 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2021 08:59
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2021 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2021 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2021 07:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 16:00
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2021 16:00
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2021 16:00
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2020 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 17:58
Processo Reativado
-
05/10/2020 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2020 03:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 00:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 02:05
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 01:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 02:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 02:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 12:40
Arquivado Provisoriamente
-
04/09/2019 12:28
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2019 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2019 07:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 16:55
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2019 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2019 07:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2019 15:46
Recebidos os autos
-
06/03/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2019 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2019 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 02:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2019 06:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 15:37
Recebidos os autos
-
20/11/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2018 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2018 01:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2018 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 17:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 17:59
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2018 13:41
Recebidos os autos
-
17/09/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2018 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 14:33
Decorrido prazo de parte
-
12/07/2018 17:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2018 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2018 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2018 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 18:53
Recebidos os autos
-
18/06/2018 18:53
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/07/2017 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2017 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2017 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2017 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2017 17:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 15:49
Recebidos os autos
-
22/05/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2017 13:46
Decorrido prazo de parte
-
03/03/2017 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2017 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2017 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2017 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2017 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2017 15:13
Recebidos os autos
-
30/01/2017 15:13
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2017 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2017 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2017 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2017 15:54
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
24/01/2017 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2017 18:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2017 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2017 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2017 12:56
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2016 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2016 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2016 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2016 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2016 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2016 14:02
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2016 07:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2016 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2016 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2016 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 15:20
Recebidos os autos
-
19/10/2016 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
19/10/2016 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2016 15:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/10/2016 15:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/10/2016 16:01
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2016 15:40
Recebidos os autos
-
18/10/2016 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2016 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2016 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2015 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2015 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2015 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2015 13:00
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2015 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2015 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2015 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2015 12:00
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2015 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2015 13:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2015 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2015 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2015 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2015 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2015 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2015 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2015 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2015 13:20
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2015 17:08
Recebidos os autos
-
24/08/2015 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2015 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
12/08/2015 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2015 17:05
Recebidos os autos
-
15/06/2015 17:05
Recebidos os autos
-
29/04/2015 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2015 12:01
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2015 12:01
Remetidos os Autos para destino.
-
13/04/2015 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2015 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2015 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2015 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2015 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2015 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2015 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2015 18:00
Recebidos os autos
-
06/02/2015 18:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/02/2015 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2015 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2015 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2015 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2015 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2014 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2014 13:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2014 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2014 19:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2014 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2014 19:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2014 17:38
Recebidos os autos
-
28/11/2014 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2014 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2014 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2014 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2014 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2014 12:30
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2014 12:28
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2014 12:27
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2014 12:27
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2014 12:27
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2014 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2014 11:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2014 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2014 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2014 13:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2014 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2014 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2014 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2014 16:11
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 16:10
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2014 16:04
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 16:03
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2014 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:00
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:00
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:00
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:00
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 15:00
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2014 14:53
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:53
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:53
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:53
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2014 14:53
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:53
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:53
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:53
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:52
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:45
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:45
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:45
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:45
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2014 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 14:45
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:45
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:45
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 14:40
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:40
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:40
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:40
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:40
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:40
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:40
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2014 14:40
Juntada de tipo de documento
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24/01/2014 14:40
Juntada de tipo de documento
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24/01/2014 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 14:40
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:40
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:40
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:40
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 14:40
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:40
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:15
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2014 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:14
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 13:59
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:59
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:59
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2014 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2014 13:59
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:59
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:59
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:59
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 13:59
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2014 13:59
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 13:59
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:59
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 13:59
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:59
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 13:59
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:42
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:42
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:42
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:42
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2014 13:35
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:33
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:33
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:33
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:30
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:30
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2014 13:28
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2014 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2014 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2014 17:02
Decorrido prazo de parte
-
23/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
10/09/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2013 12:00
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
13/05/2013 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
02/04/2013 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2012 12:00
Recebidos os autos
-
19/11/2012 12:00
Decisão ou Despacho
-
02/07/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2012 12:00
Decorrido prazo de parte
-
19/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
23/03/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/03/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
06/03/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2011 12:00
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
13/01/2011 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/01/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2010 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2010 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2010 12:00
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2010 12:00
Recebidos os autos
-
08/11/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2010 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2010 12:00
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2010 12:00
Recebidos os autos
-
30/08/2010 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/08/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2010 12:00
Recebidos os autos
-
09/07/2010 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2010 12:00
Decorrido prazo de parte
-
04/12/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2009 12:00
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2009 12:00
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2009 12:00
Recebidos os autos
-
24/08/2009 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2009 12:00
Recebidos os autos
-
25/06/2009 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2009 12:00
Recebidos os autos
-
03/06/2009 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2009 12:00
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2009 12:00
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2009 12:00
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2009 12:00
Decorrido prazo de parte
-
14/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2008 12:00
Recebidos os autos
-
29/09/2008 12:00
Decisão ou Despacho
-
29/09/2008 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2008 12:00
Recebidos os autos
-
05/09/2008 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/09/2008 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
01/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2008 12:00
Recebidos os autos
-
27/08/2008 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/08/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2008 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2008 12:00
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2008 12:00
Recebidos os autos
-
30/07/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2008 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
30/07/2008 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2008 12:00
Recebidos os autos
-
30/07/2008 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2008 12:00
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2008 12:00
Recebidos os autos
-
09/06/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
09/06/2008 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
09/06/2008 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2008 12:00
Recebidos os autos
-
02/04/2008 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2008 12:00
Recebidos os autos
-
21/01/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2008 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2008 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2008 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2007 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2007 12:00
Recebidos os autos
-
07/11/2007 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/11/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2007 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2007 12:00
Recebidos os autos
-
27/08/2007 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2007 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2007 12:00
Recebidos os autos
-
06/08/2007 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
06/08/2007 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2007
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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