TJMS - 0801440-59.2022.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 23:26
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:26
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 23:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:25
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 23:25
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 23:25
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 23:25
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 23:25
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 23:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 23:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 13:51
Baixa Definitiva
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03/02/2025 18:51
Baixa Definitiva
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03/02/2025 18:47
Certidão Cartorária
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12/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801440-59.2022.8.12.0020/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: J.
Utzig & Cia Ltda EPP Soc.
Advogados: Heitor Miranda Guimarães Advogados Associados S/S (OAB: 212/MS) Advogado: Fernando Lopes de Araújo (OAB: 8150/MS) Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por J.
Utzig & Cia Ltda EPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:41
Publicação
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06/12/2024 18:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 18:23
Recurso Especial
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22/11/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/10/2024 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicação
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22/10/2024 00:01
Publicação
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801440-59.2022.8.12.0020/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: J.
Utzig & Cia Ltda EPP Soc.
Advogados: Heitor Miranda Guimarães Advogados Associados S/S (OAB: 212/MS) Advogado: Fernando Lopes de Araújo (OAB: 8150/MS) Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 12:17
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801440-59.2022.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: J.
Utzig & Cia Ltda EPP Soc.
Advogados: Heitor Miranda Guimarães Advogados Associados S/S (OAB: 212/MS) Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801440-59.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Apelado: J.
Utzig & Cia Ltda EPP Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Soc.
Advogados: Heitor Miranda Guimarães Advogados Associados S/S (OAB: 212/MS) Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE PONTOS DE FIXAÇÃO EM POSTES - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PREÇO ESTIPULADO EM CONTRATO - RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 04/2014 DA ANEEL/ANATEL - PREÇO DE REFERÊNCIA - CONTRATO DE ÍNDOLE PARITÁRIA - PREVALÊNCIA DA LIVRE NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE CONTRATUAL - INSURGÊNCIA APÓS 05 ANOS DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - PRESUMÍVEL VARIAÇÃO DO PREÇO PARADIGMA A DEPENDER DO LOCAL DE ORIGEM DO CONTRATO - PREÇO QUE JÁ INCLUI OS TRIBUTOS DEVIDOS POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA NÃO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O valor constante na Resolução Conjunta 04/2014 ANEEL/ANATEL, como o próprio texto normativo induz ("preço de referência"), consiste em um parâmetro para definir a obediência e a adoção de razoabilidade e proporcionalidade pelas concessionárias em contratos firmados com particulares, e não um preço vinculante. 2.
No aspecto paritário contratual, prevalece a liberdade de contratar, como corolário dos princípios da República e da Ordem Econômica (da livre iniciativa e da livre concorrência - art. 1.º, IV e 170, IV da CF/88), restando inviável que o Poder Judiciário interfira na composição de preços, ainda mais em questões que afetem o equilíbrio voluntariamente estabelecido, até prova em contrário de vício ou excessiva disparidade. 3.
A parte autora somente se insurgiu em face da suposta abusividade dos valores consignados no contrato celebrado em julho/2022, quando já havia decorrido cinco anos de regular relação jurídica sem qualquer objeção. 4.
Não houve demonstração de eventual coação ou conduta manifestamente abusiva por parte da concessionária visando à celebração forçada docontrato, a ponto de se questionar a validade do instrumento firmado, tendo ocontrato representado a vontade das partes, sem comprovação efetiva de vício que o macule.
Também não demonstrou a requerente, de fato, qual o impacto que o preço praticado pela apelada tem lhe causado, seja quanto ao exercício de sua atividade, seja em relação à concorrência com as demais prestadoras de serviços análogos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801440-59.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Apelado: J.
Utzig & Cia Ltda EPP Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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