TJMS - 0800355-15.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:08
Certidão
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20/08/2025 14:08
Recurso Eletrônico Baixado
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20/08/2025 13:53
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:53
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:53
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:52
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:52
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:52
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:32
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 09:11
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:51
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:45
Certidão Cartorária
-
23/07/2025 09:45
Prazo em Curso
-
21/07/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
21/07/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800355-15.2024.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Eurides Maciel de Queiroz Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
TEMAS 24 A 27 DO STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA.
MULTA APLICADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, por estar o acórdão recorrido em conformidade com os Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, os quais tratam da possibilidade de revisão dos juros remuneratórios em contratos bancários apenas em hipóteses excepcionais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é admissível o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade, e se, diante do comportamento processual reiterado da parte, é cabível a aplicação de multa por litigância protelatória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso interno não enfrenta os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação dos Temas 24 a 27 do STJ, limitando-se a alegações genéricas de divergência jurisprudencial, o que configura violação ao princípio da dialeticidade (CPC, art. 1.021, § 1º). 4.
A agravante não realiza o devido distinguishing entre o caso concreto e os precedentes paradigmas utilizados na negativa de seguimento, tampouco rebate o reconhecimento da abusividade das taxas pactuadas no caso específico. 5.
A ausência de impugnação específica impossibilita a análise do mérito recursal e implica a inadmissibilidade do agravo interno, conforme entendimento pacificado na jurisprudência do STJ (Súmula 182/STJ) e do STF. 6.
A conduta reiterada da agravante em interpor recursos com fundamentos genéricos e dissociados das decisões impugnadas evidencia finalidade protelatória, o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo interno não conhecido.
Multa de 1% sobre o valor atualizado da causa aplicada à agravante, condicionada a interposição de novos recursos à respectiva quitação.
Tese de julgamento: 1.
O agravo interno deve ser inadmitido quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, em desrespeito ao princípio da dialeticidade. 2.
A mera alegação de divergência jurisprudencial desacompanhada de cotejo analítico com os precedentes utilizados na decisão impugnada não supre o ônus argumentativo do agravante. 3.
A interposição reiterada de recursos dissociados dos fundamentos das decisões atacadas caracteriza conduta protelatória e justifica a aplicação de multa processual nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, §§ 1º e 4º; 1.030, I, b.
CC/2002, art. 421.
CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008 (Temas 24 a 27); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp 1.929.177/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva. -
18/07/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 13:35
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
17/07/2025 16:28
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
16/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
16/07/2025 09:30
Julgado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 13:59
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 15:13
Inclusão em Pauta
-
26/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 16:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:48
Prazo em Curso
-
09/05/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800355-15.2024.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Eurides Maciel de Queiroz Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f.
XX-XX do sequencial 50000, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
08/05/2025 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/05/2025 17:51
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/05/2025 18:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:36
Prazo em Curso
-
22/04/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
-
22/04/2025 01:39
Certidão de Publicação - DJE
-
22/04/2025 01:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800355-15.2024.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Eurides Maciel de Queiroz Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2025 13:35
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/04/2025 13:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:14
Processo Dependente Iniciado
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800355-15.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Eurides Maciel de Queiroz Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800355-15.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Eurides Maciel de Queiroz Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800355-15.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Eurides Maciel de Queiroz Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800355-15.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Eurides Maciel de Queiroz Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo legal.
Decorrendo in albis, certifique-se.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
P.I.C.-se. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800355-15.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Eurides Maciel de Queiroz Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800355-15.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Eurides Maciel de Queiroz Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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