TJMS - 0802832-45.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:03
Prazo em Curso
-
09/09/2025 11:02
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2025 16:59
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 16:03
Prazo em Curso
-
11/06/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 15:34
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 15:34
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 13:23
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Roberto Gomes de Avila (OAB 40083/SP), Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Higor Vieira Garcia (OAB 24541/MS) Processo 0802832-45.2023.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Claudia Alfonso Lopes Dias - Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente.
P.R.I-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
16/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 18:38
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 14:13
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Roberto Gomes de Avila (OAB 40083/SP), Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Higor Vieira Garcia (OAB 24541/MS) Processo 0802832-45.2023.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Claudia Alfonso Lopes Dias - Vistos, etc.
Acerca da cessão de crédito apresentada às fls. 225-238, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias.
Se de acordo, desde já, HOMOLOGO a cessão de crédito apresentada.
Após, oficie-se ao Setor de Precatórios competente para as providências pertinentes.
Aguarde-se em arquivo notícias do pagamento.
Caso tenha sido pago, o alvará deverá ser direcionado ao cessionário, nos termos da cessão de crédito acima mencionada.
Oportunamente, conclusos para extinção.
Cumpra-se. Às providências. -
01/05/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:19
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:53
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 17:52
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:16
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 16:16
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 16:49
Remetidos os Autos para destino.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Higor Vieira Garcia (OAB 24541/MS) Processo 0802832-45.2023.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Claudia Alfonso Lopes Dias - Posto isso, ACOLHO a impugnação oposta pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em desfavor de Ana Claudia Alfonso Lopes Dias e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados à fl. 203 (R$39.911,75).
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte impugnante, que arbitro em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98 § 3º do CPC.
Intimem-se.
Preclusa a via impugnativa, requisite-se o pagamento, atentando-se para o destaque dos honorários contratuais, caso postulado e aguarde-se notícias do pagamento em arquivo provisório.
Com o recebimento dos valores, conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias. -
27/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:04
Decisão ou Despacho
-
14/02/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 04:55
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Higor Vieira Garcia (OAB 24541/MS) Processo 0802832-45.2023.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Claudia Alfonso Lopes Dias - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Recebo a petição de fls. 189-190, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte executada, por seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme artigo 535, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, sem a propositura de impugnação, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente em 15 dias e venham conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências. -
06/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 11:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 18:26
Evolução da Classe Processual
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18/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 13:01
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 13:01
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:28
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:18
Transitado em Julgado em data
-
05/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 00:12
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Higor Vieira Garcia (OAB 24541/MS) Processo 0802832-45.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Claudia Alfonso Lopes Dias -
Vistos.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omisão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites dese recurso integrativo.
Aliás, o E.TJ/MS já decidiu o seguinte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSIBILIDADE.
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Incabíveis os embargos de declaração quando não visem esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omisão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corigir ero material. (TJMS.
Embargos de Declaração n.º 1407187-74.2017.8.12.00, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 14/1/2017, p: 16/1/2017).
Asim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a sentença embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilzar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omisão, obscuridade ou contradição na decisão recorida, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 169/172 e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 142/145.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa, arquivem-se. -
18/07/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 02:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:01
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 08:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 09:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/04/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:24
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:08
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 04:43
Decorrido prazo de parte
-
01/12/2023 04:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:56
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 17:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 01:09
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 05:05
Decorrido prazo de parte
-
17/08/2023 05:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:16
Tutela Provisória
-
28/07/2023 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 16:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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