TJMS - 0801449-86.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 18:37
Emissão da Relação
-
03/09/2025 13:45
Juntada de Informações
-
03/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 13:45
Registro de Sentença
-
03/09/2025 13:45
Extinto o processo por desistência
-
02/09/2025 20:42
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 20:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
02/06/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 13:13
Prazo em Curso
-
29/04/2025 16:51
Prazo em Curso
-
29/04/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
17/01/2025 18:36
Prazo em Curso
-
19/12/2024 09:35
Juntada de NULL
-
05/12/2024 14:40
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 0801449-86.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Desp. de fls. 123: Retifique-se no sistema a representação processual da parte autora, conforme requerimento e documentos de fls. 106-119. 02.
Depreende-se do andamento processual que a requerida foi localizada (inclusive apresentou contestação às fls. 82-94), ocasião em que informou ter realizado o financiamento do veículo para terceiros, sem contudo indicar a localização do bem (fl. 105).
Assim, indefiro o pedido retro por ser inócua tal diligência. 03.
Intime-se a autora para impulsionar o feito indicando o endereço de localização do veículo, ou ainda requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-a pessoalmente sob tal pena e prazo de 05 dias.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 14:33
Emissão da Relação
-
10/10/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
-
12/09/2024 19:40
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0801449-86.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da juntada do mandado pág. 106 , requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
11/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 13:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 08:32
Emissão da Relação
-
09/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:14
Juntada de NULL
-
09/09/2024 13:13
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 09:10
Prazo em Curso
-
30/08/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2024 06:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 10:35
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 07:46
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 08:21
Retificação de Classe Processual
-
22/07/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 13:02
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre N.
Ferraz & Cicarelli Advogados Associados (OAB 918/PR) Processo 0801449-86.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Destarte, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
O bem deverá ser avaliado quando do cumprimento da apreensão. -
18/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 16:47
Emissão da Relação
-
17/07/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/07/2024 10:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/07/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 10:46
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 13:57
Prazo em Curso
-
28/06/2024 18:36
Prazo em Curso
-
28/06/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
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26/04/2024 13:36
Autos preparados para expedição
-
24/04/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:01
Informação do Sistema
-
11/04/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/04/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/04/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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