TJMS - 0809757-03.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 06:54
Baixa Definitiva
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16/12/2024 11:57
Baixa Definitiva
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16/12/2024 11:37
INCONSISTENTE
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22/11/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809757-03.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marli Pinheiro de Mello Advogado: Luiz Ricardo de Carvalho (OAB: 101410/RS) Recorrido: Guara Comércio de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Recorrido: Renault do Brasil S.A.
Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marli Pinheiro de Mello.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:30
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
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12/11/2024 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/11/2024 21:05
Recurso Especial não admitido
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04/11/2024 13:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809757-03.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marli Pinheiro de Mello Advogado: Luiz Ricardo de Carvalho (OAB: 101410/RS) Recorrido: Guara Comércio de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Recorrido: Renault do Brasil S.A.
Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
09/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809757-03.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marli Pinheiro de Mello Advogado: Luiz Ricardo de Carvalho (OAB: 101410/RS) Apelado: Guara Comércio de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Apelado: Renault do Brasil S.A.
Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE COM VEÍCULO - AUSÊNCIA DE ACIONAMENTO DO AIRBAG FRONTAL - LAUDO PERICIAL APONTA QUE A SITUAÇÃO DECORRE DE AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A DEFLAGRAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE PELO FATO DO PRODUTO NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DESQUALIFIQUEM O PERITO, TAMPOUCO A CONCLUSÃO ALCANÇADA - ATO ILÍCITO INEXISTENTE - REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há responsabilidade do fabricante/fornecedor quando a prova produzida nos autos, em especial porque o laudo pericial constatou que as condições mínimas para deflagração do airbag frontal não foram alcançadas, não existem evidências de defeito no funcionamento do airbag frontal.
A repetição da prova técnica é totalmente desnecessária, ante a suficiência da prova já produzida.
As alegações da autora apelante não justificam a realização de nova perícia, porquanto não são aptas para demonstrar a inabilidade técnica do profissional para elaborar o laudo necessário ao deslinde da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809757-03.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marli Pinheiro de Mello Advogado: Luiz Ricardo de Carvalho (OAB: 101410/RS) Apelado: Guara Comércio de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Apelado: Renault do Brasil S.A.
Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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