TJMS - 0001586-04.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:57
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/07/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0001586-04.2024.8.12.0008 - Auto de Prisão em Flagrante - Autoridade: Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - Flagranteado: Olivan Kelvin Campos Pereira - Decisão proferida:"Ante o exposto, nos termos do artigo 282, inc.
II, 310, inc.
II e III, 319, incisos III e V e 321, todos do Código de Processo Penal, CONCEDO liberdade provisória ao flagranteado Olivan Kelvin Campos Pereira porém, condicionada: (i) ao estrito cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas nos autos nº 0001564-43.2024.8.12.0008 em favor da vítima Evelany Rakely Gutierrez da Silva, bem como de seus familiares e testemunhas, devendo manter-se dela distante no mínimo a 150 (cento e cinquenta) metros, bem como a proibição de contato, com tais pessoas, por qualquer meio, inclusive telefônico, mensagens de texto e redes sociais, e comparecer a palestra de caráter educativo, nela constante.
Tudo sob pena de decretação da prisão preventiva (art. 282, §4º, do CPP).
Expeça-se imediatamente alvará de soltura e termo de compromisso, que deverão ser cumpridos de forma concomitante à decisão das medidas de proteção deferidas nos autos n. 0001564-43.2024.8.12.0008.
Ademais, deverá manter endereço atualizado nestes autos.
Consigno e advirto o flagranteado que o descumprimento das medidas deferidas em favor da vítima autoriza sua imediata prisão em flagrante pela então prática do crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, sem prejuízo da decretação de sua prisão preventiva neste feito (art. 282, §4º, do CPP).
Encaminhe-se imediatamente à Autoridade Policial.
Comunique-se o Centro de Referência da Mulher-CRAM em Corumbá/MS.
Encaminhe-se via e-mail.
Encaminhe-se à Patrulha Maria da Penha.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública ou à defesa constituída, conforme o caso.
Intime-se a vítima da presente decisão (art. 201, §2º, do CPP e art. 21, caput, da Lei nº 11.340/06).
Havendo a soltura de plano, dispenso a realização da audiência de custódia, nos termos do art. 516 do CNCGJ/MS, até porque embora o laudo de exame de corpo de delito ateste lesões, consigna-se que seriam decorrentes da contenda com a vítima (f. 28/29), e não da prisão, propriamente.
Comunique-se à Autoridade Policial de origem, inclusive para fins de prioridade na conclusão do Inquérito Policial, ante a cautelar fixada.
Proceda-se as demais comunicações de praxe de conhecimento da serventia.
Apense-se aos autos das medidas protetivas de urgência (0001564-43.2024.8.12.0008).
Cumpra-se imediatamente.
Tudo feito e nada mais havendo, arquive-se, sem prejuízo do apensamento quando da vinda do inquérito policial." -
18/07/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:13
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/07/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 19:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:40
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
16/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 17:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 17:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/07/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802416-85.2020.8.12.0101
Via Premium Motors Eireli - ME
Daniella Anair Evelyn Domingos
Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2020 13:48
Processo nº 0806714-25.2022.8.12.0110
Angela Araujo de Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2022 14:55
Processo nº 0802106-28.2024.8.12.0008
Abdallah Sadeq Muhd Ahmad Ramunieh
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2024 18:20
Processo nº 0818140-02.2024.8.12.0001
L&Amp;M Administradora de Bens LTDA - ME
Bragenix LTDA
Advogado: Luiz Nakaharada Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 10:56
Processo nº 0806156-19.2023.8.12.0110
Ronaldo Elias Pinheiro
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Navarro Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 16:56