TJMS - 0803059-89.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/09/2025 14:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
05/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/09/2025 07:17
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/09/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
 - 
                                            
05/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para atualizar o seu crédito, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. - 
                                            
04/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/09/2025 11:38
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/09/2025 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
 - 
                                            
24/07/2025 07:15
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
 - 
                                            
23/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/07/2025 12:58
Emissão da Relação
 - 
                                            
22/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2025 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
22/07/2025 12:56
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
22/07/2025 08:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
22/07/2025 08:54
Recebida petição inicial
 - 
                                            
16/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/07/2025 15:35
Processo Desarquivado
 - 
                                            
16/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/04/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/04/2025 10:30
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
03/04/2025 08:04
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
 - 
                                            
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arivaldo Santos da Conceição (OAB 12125/MS), Beatriz Duarte Teixeira da Cunha (OAB 18040/MS), JORGE SOARES FILHO (OAB 18107/MS) Processo 0803059-89.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Solange Alves de Oliveira - Réu: Pantanal Energia Solar - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, afasto a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) condenar a requerida Pantanal Energia Solar ao pagamento de indenização por danos materiais à autora Solange Alves de Oliveira no valor de R$ 7.211,00 (sete mil e duzentos e onze reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data de cada desembolso (notas fiscais de fls. 35-36) e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024. b) condenar a requerida Pantanal Energia Solar ao pagamento de indenização por danos morais à autora Solange Alves de Oliveira no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o arbitramento e juros simples de 1% ao mês desde a citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024. c) julgar improcedente o pedido de ressarcimento das faturas de energia elétrica pagas no valor de R$ 16.154,94 (dezesseis mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
Julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela requerida Pantanal Energia Solar.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.----------Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. - 
                                            
02/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/04/2025 14:16
Emissão da Relação
 - 
                                            
31/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/03/2025 17:14
Registro de Sentença
 - 
                                            
31/03/2025 17:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
31/03/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
31/03/2025 17:12
Expedição de NULL.
 - 
                                            
28/03/2025 01:16
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/12/2024 18:55
Informação do Sistema
 - 
                                            
07/12/2024 18:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
05/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
01/11/2024 06:36
Juntada de Petição de Alegações finais
 - 
                                            
01/11/2024 06:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
30/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Alegações finais
 - 
                                            
24/10/2024 10:47
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/10/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/10/2024 04:27:43, Juizado Especial Adjunto Cível.
 - 
                                            
17/10/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/09/2024 16:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
02/09/2024 16:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
02/09/2024 16:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 17/10/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
 - 
                                            
02/09/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
 - 
                                            
02/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/08/2024 15:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
19/08/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
26/07/2024 10:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Duarte Teixeira da Cunha (OAB 18040/MS), JORGE SOARES FILHO (OAB 18107/MS) Processo 0803059-89.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Solange Alves de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. - 
                                            
25/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
 - 
                                            
25/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/07/2024 13:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
24/07/2024 13:03
Expedição de Carta.
 - 
                                            
24/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2024 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
24/07/2024 13:01
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/07/2024 10:59
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
24/07/2024 10:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
24/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/07/2024 12:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
 - 
                                            
22/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Duarte Teixeira da Cunha (OAB 18040/MS), JORGE SOARES FILHO (OAB 18107/MS) Processo 0803059-89.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Solange Alves de Oliveira - Intimação da parte requerente para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado. - 
                                            
18/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
 - 
                                            
18/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
17/07/2024 16:08
Emissão da Relação
 - 
                                            
17/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2024 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
17/07/2024 12:00
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
16/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840917-78.2024.8.12.0001
Iraci Nunes Jose,
Apddap Acolher
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2024 11:05
Processo nº 0801057-54.2021.8.12.0008
Joseney Ribeiro Rondon
Municipio de Corumba/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2021 15:29
Processo nº 0833908-07.2020.8.12.0001
Marinalva da Silva
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 16:08
Processo nº 0801667-22.2021.8.12.0008
Sirlene Pereira de Lima Mujica
Municipio de Ladario
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2021 17:14
Processo nº 0816634-88.2024.8.12.0001
Julio Cesar de Souza
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Advogado: Silvana Roldao de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 16:51