TJMS - 0800324-93.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:02
Transitado em Julgado em data
-
18/12/2024 03:22
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB 23138/MS) Processo 0800324-93.2024.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Maiane Naiara Martins - Réu: Bigatão & Calderan Ltda - Ficam as partes intimadas acerca da expedição de alvará judicial nos autos. -
06/12/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:19
Remetidos os Autos para destino.
-
04/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/10/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 03:33
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 07:40
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 07:40
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB 23138/MS) Processo 0800324-93.2024.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Maiane Naiara Martins - Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao valor depositado nos autos, conforme extrato de f. 77.
Caso se manifeste de acordo, solicito que informe dos dados dados bancários para transferência, bem como a extinção pelo pagamento. -
10/09/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:56
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 03:22
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB 23138/MS) Processo 0800324-93.2024.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Maiane Naiara Martins - Réu: Bigatão & Calderan Ltda - Recebo o cumprimento de sentença apresentado às fls. 63/64.
Promova esta serventia judicial a evolução da clase do proceso (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necesário, as partes em seus novos polos procesuais (§1º do art. 102 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constiuído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pesoalmente citado, não houver constiuído procurador nos autos principais; por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constiuído nos autos; e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel, para que pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Proceso Civil.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça dilgenciar por tais informações, certificando o ocorido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda que transcorido o prazo de 15 dias acima, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de 15 dias para, querendo, apresente sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Isento de custas, conforme dispõe o art. 45, do Provimento nº 64, de 15 de agosto de 201, da Coregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. -
23/08/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 17:33
Evolução da Classe Processual
-
15/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS) Processo 0800324-93.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bigatão & Calderan Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Bigatão & Calderan Ltda, R$ 1.865,04 -
14/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:49
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB 23138/MS) Processo 0800324-93.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiane Naiara Martins - Réu: Bigatão & Calderan Ltda - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos iniciais, efetuados por MAIANE NAIARA MARTINS em face de BIGATÃO & CALDERAN LTDA, para: a) Declarar inexistente qualquer débito entre as partes, ficando a Parte Ré obrigada excluir o nome da autora junto aos cadastros de inadimplentes, confirmando a decisão de fls. 37-40, tornando definitiva a medida concedida liminarmente; b) Condenar a ré a pagar a autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo tal valor ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir desta decisão, até o efetivo pagamento; c) Condenar a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo no valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85 do CPC, considerando o grau de zelo profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. -
17/07/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 03:19
Decorrido prazo de parte
-
13/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 15:44
Audiência tipo de audiência situação.
-
20/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:17
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 11:30
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
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04/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 22:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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