TJMS - 0800730-83.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 19:44
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2025 18:11
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 02:21
Decorrido prazo de parte
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06/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:42
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800730-83.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Figueiredo - Intimem-se as partes da Sentença de fls. 141/155: “Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV e §3º, do Código de Processo Civil, JULGO, sem resolução do mérito, EXTINTA a presente Ação de Aposentadoria por Idade Rural intentada por MARIA APARECIDA FIGUEIREDO em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, em decorrência da carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, considerando para tanto o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, e o trabalho realizado, nos termos doart. 85, §2º do NCPC, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo.” -
06/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:58
de Instrução e Julgamento
-
30/04/2025 14:47
de Interrogatório
-
30/04/2025 14:36
de Interrogatório
-
26/04/2025 01:13
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:58
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 17:25
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:40
Decisão de Saneamento e Organização
-
02/12/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 13:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800730-83.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Figueiredo - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo (arts. 9º do NCPC). -
18/07/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 19:05
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 20:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2024 20:12
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 20:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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