TJMS - 0801284-42.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 17:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0801284-42.2024.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: June Cesar Rosa - HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação, conforme requerido em petição de fl. 88, julgando extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, em havendo, serão arcadas pela parte requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
04/11/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 19:35
Extinto o processo por desistência
-
08/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:38
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:44
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0801284-42.2024.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: June Cesar Rosa - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Às providências. -
21/07/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 10:06
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:55
INCONSISTENTE
-
18/07/2024 10:35
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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