TJMS - 0816988-50.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
3.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para declarar a inexigibilidade de R$6.402,00 (seis mil quatrocentos e doze reais) da dívida descrita na nota fiscal de n° 21.229 de fl. 44.
O pedido de indenização por danos morais é improcedente. 4.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de R$6.402,00 (seis mil quatrocentos e doze reais) dos valores depositados em subconta em favor da parte autora.
Em relação ao remanescente, expeça-se alvará em favor da requerida. 5.
Atenta à sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 70% para a autora e 20% para o réu, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
16/07/2025 21:58
Recebidos os autos
-
16/07/2025 21:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 21:58
procedência parcial
-
09/08/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB 15415/MS), Adão Vinicius Centurião da Silva (OAB 25277/MS), Emerson Tadeu Faria (OAB 168028/SP) Processo 0816988-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Estância Jóia - Comércio de Hortifruti Eireli - Réu: Sjt Alimentos Ltda - Para a decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, manifestar se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, entretanto, sem necessidade de produzir prova em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução, que apontem os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento. -
17/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 13:19
de Conciliação
-
21/08/2023 12:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 12:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:56
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 14:51
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 13:22
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 16:41
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:14
Tutela Provisória
-
30/03/2023 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:35
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2023 17:35
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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