TJMS - 0924569-27.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 07:15
Transitado em Julgado em "data"
-
20/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/01/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924569-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Felipe Barros Gama Da Silva (Baixada) (Histórico da parte) Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelado: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul Prom.
Justiça: Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D´Ângelo Vítima: Caroline Goes Da Silva Vítima: Kimberly Gois Da Paixao Vítima: Roberto Lemos Medalha Filho EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO - MAJORANTE CARACTERIZADA - PEDIDO GENÉRICO DE REDUÇÃO DA PENA - INEXISTÊNCIA DE REPAROS A SEREM FEITOS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PERSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Inviável o reconhecimento da minorante do art. 29, §1º, do CP, pois a participação do apelante não foi de menor importância, mas igualmente crucial e decisiva na cadeia de atos do crime de roubo majorado, tendo interceptado o veículo das vítimas quando estava dirigindo outro carro, fechando-o, como forma de "emboscada", para que o coautor pudesse descer e concluir a empreitada criminosa de roubo com uso de arma de fogo e mediante grave ameaça.
II - Inexistem razões fático-jurídicas para a exclusão da majorante do uso de arma de fogo na hipótese, tendo restado demonstrada a veracidade da utilização do artefato, assim como a ciência, o dolo e a anuência do recorrente, ainda que não tenha sido ele quem a manejou diretamente, mas sendo circunstância objetiva que a ele se comunica.
III - Dosada corretamente a reprimenda legal na sentença em cada uma das fases do sistema trifásico, não há modificação a ser realizada na pena.
IV - Permanecendo inalteradas as razões nas quais se fundam o decreto e a manutenção da prisão preventiva, notadamente ante a necessidade de se garantir a ordem pública com base na possibilidade concreta de reiteração delitiva, não tem ensejo o acolhimento do pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade.
V - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
17/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:10
Não-Provimento
-
12/12/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924569-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Felipe Barros Gama Da Silva (Baixada) (Histórico da parte) Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelado: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul Prom.
Justiça: Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D´Ângelo Vítima: Caroline Goes Da Silva Vítima: Kimberly Gois Da Paixao Vítima: Roberto Lemos Medalha Filho Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:04
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicação
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924569-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Felipe Barros Gama Da Silva (Baixada) (Histórico da parte) Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelado: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul Prom.
Justiça: Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D´Ângelo Vítima: Caroline Goes Da Silva Vítima: Kimberly Gois Da Paixao Vítima: Roberto Lemos Medalha Filho Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
29/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/10/2024 00:01
Publicação
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924569-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Felipe Barros Gama Da Silva (Baixada) (Histórico da parte) Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelado: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul Prom.
Justiça: Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D´Ângelo Vítima: Caroline Goes Da Silva Vítima: Kimberly Gois Da Paixao Vítima: Roberto Lemos Medalha Filho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 08:10
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2024 08:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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