TJMS - 0827828-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/10/2024 17:27 Cancelada a Distribuição 
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                                            01/10/2024 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 09:11 Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação ADV: Luciana Abou Ghattas (OAB 9831/MS), Bruno Francisco Siqueira Silva (OAB 13315/AL), Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego (OAB 13467/AL) Processo 0827828-85.2024.8.12.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Aaron Salles Fernandes Silva Torres - Em que pese a justificativa apresentada à f. 101/102, observo que os advogados que estavam representando o querelante foram devidamente intimados e somente substabeleceram os poderes conferidos pelo outorgante após o decurso do prazo concedido por esse Juízo (f. 94/97), motivo pelo qual não se mostrava adequada/necessária nova publicação pela serventia.
 
 Assim, INDEFIRO o pedido de f. 101/102.
 
 Cumpra-se a decisão anterior.
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                                            18/09/2024 08:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 08:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 22:03 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 22:02 Decisão ou Despacho 
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                                            12/09/2024 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 16:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação ADV: Luciana Abou Ghattas (OAB 9831/MS), Bruno Francisco Siqueira Silva (OAB 13315/AL), Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego (OAB 13467/AL) Processo 0827828-85.2024.8.12.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Aaron Salles Fernandes Silva Torres - Considerando que o querelante deixou de efetuar o pagamento das custas processuais (f. 97), determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 3º do CPP c/c art. 290, do CPC.
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                                            10/09/2024 22:18 Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 08:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 09:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 18:55 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 18:55 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            06/09/2024 11:54 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2024 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2024 13:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2024 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Francisco Siqueira Silva (OAB 13315/AL), Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego (OAB 13467/AL) Processo 0827828-85.2024.8.12.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Aaron Salles Fernandes Silva Torres - Intima-se o querelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas procesuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 3º do CPP c/c art. 290, do CPC.
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                                            06/08/2024 22:16 Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 19:15 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 19:15 Decisão ou Despacho 
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                                            31/07/2024 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2024 10:46 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 03:52 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/07/2024. 
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                                            24/07/2024 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 07:39 Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024. 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Francisco Siqueira Silva (OAB 13315/AL), Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego (OAB 13467/AL) Processo 0827828-85.2024.8.12.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Aaron Salles Fernandes Silva Torres - Antes da análise da inicial e, considerando que o querelante se declarou como "produtor e diretor audiovisual, e proprietário da empresa de mesmo ramo de nome Georgois Artes LTDA", determino sua intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos, dentre outros documentos que entenda pertinente: cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, bem como certidões do CRI e DETRAN para comprovar a existência ou não de bens móveis/imóveis, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
 
 Esclareço que, tratando-se de queixa-crime, há incidência de custas processuais na forma do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3.779/2009). Às providências e intimações necessárias.
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                                            16/07/2024 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 19:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 18:09 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2024 08:46 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2024 18:10 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 13:39 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            09/05/2024 08:46 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 08:46 INCONSISTENTE 
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                                            09/05/2024 08:30 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            09/05/2024 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 08:05 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 08:05 INCONSISTENTE 
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                                            09/05/2024 08:02 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 08:02 INCONSISTENTE 
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                                            08/05/2024 13:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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