TJMS - 0841464-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:05
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 09:08
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 07:10
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:00
Transitado em Julgado em data
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23/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Matos de Lima (OAB 29749/MS) Processo 0841464-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleonildo Jose da Silva - Sentença fl. 82: "Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, visto que indeferida a gratuidade da Justiça à parte, entendimento este, outrossim, confirmado pela superior instância (f. 70/77).
Sem honorários, por não ter se aperfeiçoado a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, observadas as cautelas de lei, arquivem-se." -
22/10/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2024 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Matos de Lima (OAB 29749/MS) Processo 0841464-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleonildo Jose da Silva - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão de fl. 78: Face a decisão da superior instância de f. 70/77, cumpra-se a parte final da decisão de f. 49, intimando a parte autora para, em quinze dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição e/ou extinção, sem resolução de mérito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do autor, tornem imediatamente conclusos na fila de MEDIDAS URGENTES.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:02
Outras Decisões
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06/09/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 14:00
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Matos de Lima (OAB 29749/MS) Processo 0841464-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleonildo Jose da Silva - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão de fl. 61: Noticiada a interposição de Agravo de Instrumento (f. 60), aguarde-se informação a respeito dos efeitos em que o recurso será recepcionado.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:40
Outras Decisões
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24/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 19:01
Juntada de tipo de documento
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23/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:33
Outras Decisões
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23/07/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Matos de Lima (OAB 29749/MS) Processo 0841464-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleonildo Jose da Silva - Decisão fl. 49: "O documento de f. 46/47 mostra que a empresa individual do requerente teve receita, no ano de 2023, de R$ 78.650,00, o que perfaz quantia mensal de R$ 6.554,17.
Tal valor mensal é superior ao limite previsto na Resolução DPGE nº 198, de 7 de outubro de 2019, que dispõe sobre parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita, bem como sobre os casos de denegação da providência pelo membro, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, e estabelece em seu art. 2º, inciso I, que para fazer jus à gratuidade da Justiça a parte deve ter renda mensal individual de até 3,5 (três vírgula cinco) salários mínimos nas comarcas de entrância especial.
Em que pese o ato normativo da Defensoria Pública, evidentemente, não vincular este julgador, fixou parâmetro objetivo que reputo razoável para análise de hipossuficiência da parte e de seu direito à concessão ou não dos benefícios da gratuidade da Justiça.
Isto posto, indefiro o benefício da gratuidade da Justiça ao autor, ficando intimado para, em quinze dias, recolher o preparo inicial, sob pena de cancelamento na distribuição e/ou extinção, sem resolução de mérito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
19/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:20
Decisão ou Despacho
-
18/07/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Matos de Lima (OAB 29749/MS) Processo 0841464-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleonildo Jose da Silva - Despacho fl. 43: "Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, a parte autora qualifica-se como pedreiro, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica." -
17/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:04
Outras Decisões
-
17/07/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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