TJMS - 0802989-72.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2025 12:42
Evolução da Classe Processual
-
02/09/2025 07:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 07:39
Recebida petição inicial
-
01/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:22
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
15/08/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 05:50
Emissão da Relação
-
05/08/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 21:58
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 17:44
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
04/08/2025 17:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
13/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/04/2025 15:02
Prazo em Curso
-
28/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 14:02
Emissão da Relação
-
23/04/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802989-72.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Andréia Leite Lopes da Costa - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, afasto a preliminar de contestação e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) declarar nulos os contratos temporários firmados entre as partes, referentes ao período de julho/2019 a junho/2023, em que a autora Andréia Leite Lopes da Costa exerceu a função de agente de merenda. b) condenar o requerido Município de Corumbá/MS ao pagamento de FGTS à autora Andréia Leite Lopes da Costa, referente ao período imprescrito e efetivamente trabalhado como agente de merenda de julho/2019 a junho/2023.
Os valores serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença.
Dada a vigência da EC 113/2021, os valores apurados até 08/12/2021, deverão ser corrigidos, a partir de quando deveria ter sido pago, pelo IPCA-E e com juros de mora, contados da citação, referentes a remuneração oficial da caderneta de poupança, por se tratar de débito da Fazenda Pública de natureza não-tributária, aplicando-se, por consequência, os Temas 810 do STF e 905 do STJ.
A partir de 09/12/2021, a atualização monetária dos valores devidos deverá ser realizada pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), até a data do efetivo pagamento.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
02/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:57
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 12:55
Emissão da Relação
-
31/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:39
Registro de Sentença
-
31/03/2025 17:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
31/03/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:34
Expedição de NULL.
-
30/03/2025 19:40
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 06:04
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802989-72.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Andréia Leite Lopes da Costa - "Após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento." -
27/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:12
Emissão da Relação
-
23/01/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:22
Prazo em Curso
-
12/12/2024 06:49
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802989-72.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Andréia Leite Lopes da Costa - Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias e indique as provas que efetivamente pretende produzir, justificando seu alcance e Pertinência, sob a pena de indeferimento. -
11/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 09:45
Emissão da Relação
-
09/12/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:13
Prazo em Curso
-
12/11/2024 07:01
Juntada de NULL
-
12/11/2024 07:01
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 12:34
Prazo em Curso
-
07/11/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:40
Autos preparados para expedição
-
19/10/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:22
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 09:17
Recebida petição inicial
-
11/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:37
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802989-72.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Andréia Leite Lopes da Costa - Tendo em vista que há diferença entre o endereço indicado na exordial e o constante no comprovante de residência de f. 78, intime-se a parte autora para que esclareça a divergência de endereços apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de inicial (arts. 320 e 321 do CPC). -
22/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 08:44
Emissão da Relação
-
20/08/2024 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 04:56
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802989-72.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Andréia Leite Lopes da Costa - Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial delimitando e esclarecendo qual o objeto jurídico da presente demanda, considerando que em sua petição ora menciona que a presente demanda diz respeito aos contratos dos anos de 2019 a 2023, ora menciona que são os contratos inerentes aos períodos de 2018 até a rescisão do contrato e dos contratos porventura vincendos no lapso temporal do transcurso da presente ação, até o início do cumprimento de sentença, bem como para juntar comprovante de endereço nesta Comarca em nome próprio, ou declaração firmada pelo titular do endereço apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC).
Ademais, a importância da limitação dos períodos a serem contestado pela parte autora se dá em razão da impossibilidade de se proferir sentença por quantia ilíquida, nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei n.º 9.099/95. -
19/07/2024 23:11
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 13:01
Emissão da Relação
-
18/07/2024 11:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:49
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 08:01
Informação do Sistema
-
12/07/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/07/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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