TJMS - 0803080-38.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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17/07/2025 11:15
Prazo em Curso
-
16/07/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 13:30
Prazo em Curso
-
26/06/2025 18:27
Expedição de Carta.
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26/06/2025 17:24
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 13:59
Proferida decisão interlocutória
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28/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
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27/01/2025 07:33
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803080-38.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcides Alves de Souza - Réu: Assena Associação de Securidade Sozial dos Servidores Publicos - Intimação da parte autora para manifestação. -
24/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 13:05
Emissão da Relação
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17/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Felipe Gomes dos Santos (OAB 164060/RJ) Processo 0803080-38.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcides Alves de Souza - Réu: Assena Associação de Securidade Sozial dos Servidores Publicos, Banco Bradesco S/A - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Evitando-se prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a mudança da dinâmica probatória, intime-se, novamente a parte ré, a fim de que informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, caso exista, contrato firmado com a parte autora, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia provar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
13/01/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 10:07
Emissão da Relação
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09/12/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 16:56
Despacho Saneador
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17/11/2024 13:14
Informação do Sistema
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17/11/2024 13:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:01
Juntada de Informações
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Felipe Gomes dos Santos (OAB 164060/RJ) Processo 0803080-38.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcides Alves de Souza - Réu: Assena Associação de Securidade Sozial dos Servidores Publicos, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, considerando o disposto no artigo 357, incisos IIe IV delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,no prazo de 15 dias, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
09/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 18:09
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 18:08
Emissão da Relação
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05/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803080-38.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcides Alves de Souza - Réu: Assena Associação de Securidade Sozial dos Servidores Publicos - Intimação da autora para no prazo de 15 dias, impugnar as contestações. -
18/07/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 17:37
Emissão da Relação
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16/07/2024 13:58
Prazo em Curso
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12/07/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2024 17:29
Prazo em Curso
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17/06/2024 14:23
Expedição de Carta.
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17/06/2024 14:23
Expedição de Carta.
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17/06/2024 13:54
Expedição em análise para assinatura
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17/06/2024 13:51
Emissão da Relação
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13/06/2024 17:34
Prazo em Curso
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13/06/2024 16:34
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 16:53
Tutela Provisória
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03/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
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02/06/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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