TJMS - 0800556-32.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 13:35
Registro de Sentença
-
15/09/2025 13:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2025 05:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Apelação
-
04/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
28/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/07/2025 18:04
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 06:55
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:45
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
20/07/2025 16:45
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 13:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 09:16
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 07:09
Prazo em Curso
-
14/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 08:46
Emissão da Relação
-
09/07/2025 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:46
Registro de Sentença
-
09/07/2025 09:46
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
11/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Memoriais
-
26/02/2025 12:44
Prazo em Curso
-
21/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Memoriais
-
20/02/2025 13:27
Prazo em Curso
-
18/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 02:54:28, 2ª Vara Cível.
-
18/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Adrielle Maressa Chaves de Assumpção (OAB 28953/MS) Processo 0800556-32.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Balcazar Herrera - Réu: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara - Retira-se da análise da manifestação de fl. 436 o interesse do requerente na intimação da testemunha por ele arrolada de forma "oficial", para o que não há requisitos.
Não obstante, a própria parte manifestou-se posteriormente à fl. 454 informando que a testemunha participaria do ato de forma virtual, por residir em outra comarca, deixando claro que a intimação se dá na forma prevista no art. 455 do CPC.
Quanto à oitiva por videoconferência, ressalta-se que tal ato somente seria autorizado de maneira excepcional como deixei claro na decisão que designou a audiência, desde que a testemunha resida, comprovadamente, em outra comarca, conforme já salientado no despacho de fls. 438/9.
A par disso, a parte requerente anexou à fl. 455 comprovante de residência em nome de terceiro a fim de comprovar que a testemunha reside em comarca diversa.
Por isso, a parte (quem arrolou a testemunha) deverá ser intimada, com urgência, para providenciar a juntada do comprovante de residência atualizado em nome próprio da testemunha ou, caso mantenha o constante em nome de terceiro, deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais de tal pessoa e declaração com firma reconhecida de que residem juntos, tudo isso sob pena do indeferimento da sua oitiva de forma virtual.
Neste sentido, intime-se o requerente, com urgência, através de seu advogado pelo meio mais célere (telefone ou whatsAPP) para manifestar-se nos termos indicados acima.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 16:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 16:28
Emissão da Relação
-
17/02/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:55
Juntada de NULL
-
30/01/2025 16:55
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Prazo em Curso
-
22/01/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Adrielle Maressa Chaves de Assumpção (OAB 28953/MS) Processo 0800556-32.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Balcazar Herrera - Réu: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara - 01.
Diante da insistência na produção de prova testemunhal/oral, designo, desde já, audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 18/02/2025 às 14h10min, devendo as partes serem intimadas para comparecimento, por intermédio de seu(s) advogado(s)/procurador(es).
O ato será realizado, observando as seguintes determinações: I) Se ainda não feito (preclusão temporal e/ou consumativa), as testemunhas deverão ser arroladas no prazo comum de cinco dias, contados da publicação desta decisão (art. 357, §4º, do NCPC), sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deve limitar-se a três por fato a ser provado (art. 357, §6º, do CPC), sob pena de indeferimento da oitiva.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) pela própria parte que a(s) arrolou, na forma do art. 455 do NCPC, somente se admitindo a intimação judicial nas hipóteses do respectivo parágrafo quarto, desde comprovadas tempestivamente.
II) O(a,s) advogado(a,s) da parte deverá(ão) comprovar nos autos o envio do AR para intimação da testemunha com 30 dias de antecedência da realização do ato.
III) A audiência será realizada de FORMA PRESENCIAL, dados os constantes problemas com conexão de internet, que tem tornado as audiências lentas e cansativas para todos os presentes, além de atrasar a pauta e tomar tempo útil (desvio produtivo) que poderia ser utilizado nas demais atividades jurisdicionais e profissionais de todos.
Fica autorizada, de maneira excepcional a participação dos advogados, partes ou testemunhas por videoconferência, desde que residam, comprovadamente, em outra comarca e façam constar tal informação nos autos até antes da realização do ato (mediante comprovação) e apresentem com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da audiência o número de telefone celular para eventuais contatos e cópia do documento de identidade, nos termos do art. 3º, §1º da PORTARIA Nº 2.805/2023; III) Outrossim, considerando a recomendação contido no Ofício-Circular n° 126.664.075.0269/2021 a oitiva das testemunhas no escritório da(o) advogada(o) da parte só será permitida com a CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, de modo que as partes ficam, desde logo intimadas para manifestar sobre eventual concordância, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, para evitar redesignações de última hora.
IV) Para os que residirem fora e não optarem por vir presencialmente deverá a parte ou testemunha ingressar na Sala de Espera dessa Vara em link obtido no site do Tribunal de Justiça, via aplicativo Teams. (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu) com antecedência mínima de 15 minutos.
V) Conforme determinado (fl. 392), a parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer e prestar seu depoimento, sob pena de confissão (art. 385, §1º, do NCPC).
VI) Por fim, atente-se o cartório, também, quanto à determinação do art. 137 e seu parágrafo único do Código de Normas, segundo o qual o escrivão ou diretor de cartório ou o servidor designado deverá examinar os processos dez dias antes das datas designadas para audiências, visando verificar se foram cumpridas todas as intimações e as requisições das partes e/ou testemunhas.
Havendo irregularidades ou omissão, fará imediata comunicação ao responsável, para adoção das medidas necessárias.
Não tendo sido encontrada qualquer das testemunhas arroladas, dar-se-á vista à parte interessada, se houver tempo hábil, independentemente de despacho.
Intimem-se, com urgência, as partes face a proximidade do ato. 02.
Com relação aos honorários periciais, cientifique-se a casa pericial que, conforme decidido, por se tratar de justiça gratuita, os honorário serão pagos ao final pelo Estado.
Cumpra-se. -
21/01/2025 17:53
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 17:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 17:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/01/2025 17:49
Emissão da Relação
-
21/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 02:15:00, 2ª Vara Cível.
-
21/01/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:23
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:02
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Adrielle Maressa Chaves de Assumpção (OAB 28953/MS) Processo 0800556-32.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Balcazar Herrera - Réu: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara - 01.
Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial de fls. 413-423.
Com o pagamento dos valores pela PGE, proceda-se a transferência à conta bancária de titularidade do perito nomeado. 02.
Outrossim, diante do deferimento da prova oral pleiteada (fls. 392/3), intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 5 dias indicando se ainda possuem interesse na designação de audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal do requerente e oitiva da testemunha arrolada à fl. 389, sob pena de preclusão.
Decorrido prazo sem manifestação ou havendo desistência da prova oral pleiteada, conclusos para sentença. -
14/10/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 09:06
Emissão da Relação
-
06/10/2024 15:31
Informação do Sistema
-
06/10/2024 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/09/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 16:46
Despacho Saneador
-
20/08/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 06:58
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Adrielle Maressa Chaves de Assumpção (OAB 28953/MS) Processo 0800556-32.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Balcazar Herrera - Réu: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara, Igor de Almeida Lara - Intimando as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem acerca do laudo pericial juntado às fls. 413/423. -
19/07/2024 23:08
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 09:32
Emissão da Relação
-
07/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 14:22
Juntada de NULL
-
04/06/2024 14:21
Documento Digitalizado
-
03/06/2024 12:43
Prazo em Curso
-
23/05/2024 18:00
Prazo em Curso
-
23/05/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 12:48
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2024 06:56
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 07:54
Emissão da Relação
-
16/04/2024 13:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/04/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:47
Prazo em Curso
-
15/03/2024 16:45
Prazo em Curso
-
15/03/2024 16:36
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
05/03/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 09:26
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 12:22
Emissão da Relação
-
15/02/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 17:36
Despacho Saneador
-
16/01/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 07:16
Prazo em Curso
-
29/11/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 09:34
Emissão da Relação
-
13/11/2023 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 12:50
Decisão de Saneamento e Organização
-
10/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 07:14
Prazo em Curso
-
14/09/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 08:52
Emissão da Relação
-
11/09/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 18:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 18:07
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
21/08/2023 13:41
Juntada de NULL
-
21/08/2023 13:41
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 13:40
Juntada de NULL
-
21/08/2023 13:40
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/06/2023 07:08
Prazo em Curso
-
27/06/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 18:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/06/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2023 16:22
Emissão da Relação
-
26/06/2023 16:21
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 06:00:00, 2ª Vara Cível.
-
26/06/2023 16:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2023 04:19:30, 2ª Vara Cível.
-
26/06/2023 16:18
Autos preparados para expedição
-
26/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:09
Prazo em Curso
-
08/05/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 07:10
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 12:26
Emissão da Relação
-
04/05/2023 12:23
Expedição em análise para assinatura
-
04/05/2023 12:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 12:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 12:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/04/2023 14:21
Prazo em Curso
-
27/04/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
27/04/2023 09:11
Prazo em Curso
-
18/04/2023 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 07:47
Prazo em Curso
-
20/03/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 09:28
Emissão da Relação
-
09/03/2023 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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