TJMS - 0804003-28.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Apelação
-
25/08/2025 15:01
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
20/08/2025 18:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 13:51
Emissão da Relação
-
28/07/2025 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:10
Registro de Sentença
-
28/07/2025 09:10
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:04
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:14
Prazo em Curso
-
13/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA), Gabriela Carr (OAB 281551/SP) Processo 0804003-28.2023.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Genilson Vilalva Rodrigues - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente das manifestações da parte requerida nos autos, bem com opara requerer o que entender direito, dando o devido impulsionamento ao feito, no prazo de 15 dias. -
12/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:04
Emissão da Relação
-
30/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:06
Prazo em Curso
-
07/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA), Gabriela Carr (OAB 281551/SP) Processo 0804003-28.2023.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Genilson Vilalva Rodrigues - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Original S/A - DESPACHO DE FLS. 484: 01.
A informação de interposição de agravo não veio contendo cópia de seu teor, de modo que sequer há meio de exercer o efeito regressivo.
Portanto, nada há a decidir.
Outrossim, não há notícia de pedido de informações pela instância superior.
No mais, ficam as INSTITUIÇÕES requeridas intimadas para que apresentem manifestação na forma do art. 104-B do CDC, observando atentamente o que restou determinado em fls. 289/290. -
04/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 13:19
Emissão da Relação
-
25/02/2025 16:58
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:35
Informação do Sistema
-
13/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0804003-28.2023.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Genilson Vilalva Rodrigues - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Original S/A - 01.
O pedido de fl. 282, aparentemente, encontra-se equivocado, tendo em vista que o pedido liminar sequer fora analisado por este juízo até o momento.
Sendo assim, fica prejudicada a manifestação de fl. 282. 02.
A par disso, por oportuno, passo a análise do pedido liminar para regularização procedimental.
Pois bem.
Quanto ao pedido de tutela pretendida, a legislação especial não dispõe sobre a existência de tutela a ser deferida, ainda mais limitando os descontos inicialmente reconhecidos.
Ademais, importa consignar que a alegação de manutenção dos descontos em percentual inferior a 30% não é o parâmetro constante das normas sobre superendividamento do CDC, sendo que, caso se inicie a fase "contenciosa" a análise do caso concreto é que vai ditar eventual patamar de limitação/estabelecimento de condições etc.
Sendo assim, ao menos nesse momento, indefiro o pedido de tutela apresentado. 03.
Em prosseguimento, destaco que em razão da infrutífera tentativa válida de repactuação consensual em audiência o feito deve prosseguir, inaugurando-se a SEGUNDA FASE do procedimento especial de superendividamento (art. 104-B do CDC).
Assim, na forma do art. 104-B do CDC, declaro instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório. 04.
Outrossim, embora as partes requeridas já tenham sido intimadas em audiência para tanto, cientifique-as de que suas manifestações deverão respeitar aquilo que estar previsto na Lei de Superendividamento, ou seja, deverão nesta oportunidade somente (1)juntar documentos que se fizerem necessários e (2)apresentar as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar, ficando desde já cientes que NÃO se trata de "contestação" e que só podem alegar o eventual não cabimento do seu crédito no plano compulsório na forma do art. 54-A, §2º, do CDC ou matérias correlatas (como a do art. 54- A, §3º, do CDC, atentando-se que tal alegação se feita de forma leviana configura má-fé e, quiçá, delito).
Além disso, cientifique-se-as de que nessa oportunidade, como o plano a ser elaborado é compulsório, é medida de bom grado que façam sugestões de repactuação do seu débito, observando os requisitos do art. 104-B, §4º, do CDC, de modo utilizem a oportunidade para se manifestar em contraditório (direito de participação). 05.
Após tais manifestações (que, repisa-se, não são "contestação" do mérito dos contratos e, se assim vierem, serão desentranhadas sumariamente) elaborar-se-á o plano judicial compulsório, se preciso com nomeação de administrador (art. 104-B, §3º, do CDC). -
25/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 15:32
Emissão da Relação
-
21/10/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 15:59
Despacho Saneador
-
15/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:46
Prazo em Curso
-
09/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 14:52
CEJUSC - Mediação realizada sem acordo
-
07/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:48
Prazo em Curso
-
05/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 12:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0804003-28.2023.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Genilson Vilalva Rodrigues - Audiência Global - Superendividamento Data: 07/10/2024 Hora 13:0 Local: Cejusc - Associação Comercial Link para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZGM2N2MxNzUtM2RjYi00MmE0LWExZjYtYzYwZGJlYzhlMmJi@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22,%22Oid%22:%22082eac9e-33a3-47e7-ae4f-729eeafb059b%22%7D -
19/07/2024 23:08
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 17:20
Prazo em Curso
-
19/07/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 16:05
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 17:18
Emissão da Relação
-
18/07/2024 16:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 16:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 16:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
18/07/2024 15:02
Prazo em Curso
-
09/07/2024 13:18
Retificação de Classe Processual
-
28/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:02
Prazo em Curso
-
11/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 14:32
Emissão da Relação
-
07/06/2024 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:57
Prazo em Curso
-
13/05/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
10/05/2024 17:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 17:17
Emissão da Relação
-
10/05/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/04/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 15:48
Prazo em Curso
-
11/04/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 18:10
Emissão da Relação
-
10/04/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:19
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 06:57
Prazo em Curso
-
06/03/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 10:59
Emissão da Relação
-
20/02/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2024 16:20
Despacho Saneador
-
19/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Apelação
-
12/12/2023 06:53
Prazo em Curso
-
11/12/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2023 11:02
Emissão da Relação
-
05/12/2023 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:20
Registro de Sentença
-
05/12/2023 15:20
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
04/12/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2023.
-
23/11/2023 07:07
Prazo em Curso
-
22/11/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 17:59
Emissão da Relação
-
20/11/2023 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 07:05
Prazo em Curso
-
25/10/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 09:19
Emissão da Relação
-
18/10/2023 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 06:41
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 06:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2023 17:04
Informação do Sistema
-
17/10/2023 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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