TJMS - 0838100-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Pinheiro de Lacerda (OAB 9498/MS), Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS), Fabio Frasato Caires (OAB 14063AA/L) Processo 0838100-41.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S/A - Réu: Olivia Jurca Marini Pinheiro de Lacerda -
Vistos.
Em razão da desistência da ação à f. 167, que independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação.
Remova-se a restrição junto ao Renajud.
A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa.
Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Recolha-se o mandado eventualmente expedido independente de cumprimento.
Pagas eventuais custas, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 17:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:54
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2024 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 08:11
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 21:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:42
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:20
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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