TJMS - 0843231-31.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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08/09/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:59
INCONSISTENTE
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27/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843231-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelada: Ines Ferreira da Silva Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - O RECURSO NÃO GUARDA CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA SENTENÇA A QUO - RECURSO DO BANCO BRADESCO S.A NÃO CONHECIDO.
Há ofensa ao princípio dadialeticidadequando a parte não expõe, em seu recurso, as razões de fato e de direito pelas quais não se conforma com o resultado do julgamento.
EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - PERCENTUAL FIXADO NO MÍNIMO LEGAL - DIVERSIDADE DE RÉUS - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA SUCUMBÊNCIA - ARTIGO87, CAPUT E §1º, DOCPC- NECESSIDADE- PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO SICREDI CAMPO GRANDE MS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Impõe-se a manutenção da sucumbência recíproca, em razão de que ambas as partes foram vencidas e vencedoras na demanda, nos termos do artigo 86 do CPC.
Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados no patamar estabelecido no artigo 85, §2°, do CPC, de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo gasto com o serviço.
Nos casos em que há litisconsortes vencidos, oônus de sucumbênciadeve ser proporcionalmente distribuídos entre eles, conforme artigo 87, caput e §1°, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:10
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
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20/08/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843231-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelada: Ines Ferreira da Silva Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843231-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelada: Ines Ferreira da Silva Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:10
Conclusos para decisão
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14/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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14/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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