TJMS - 0801968-89.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801968-89.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Antônia Moreira Lima - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da exceção de pré-executividade às fls. 192/214. -
12/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 01:42
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801968-89.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Antônia Moreira Lima - 1.
Do Sisbajud Tendo em vista a ordem preferencial estabelecida em lei e a possibilidade de se utilizar o meio eletrônico para a penhora de dinheiro, de longe o mais efetivo para a satisfação dos créditos perseguidos em Juízo, DEFIRO a penhora on-line requerida pela parte exequente, por meio do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854, caput, do CPC, penhorando-se eventuais ativos financeiros encontrados em nome da parte executada, até o montante exequendo (R$ 410.472,33), conforme cálculo apresentado à fl. 154.
Caso não haja nos autos o CPF/CNPJ da parte executada, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias o informe.
A penhora SISBAJUD realizar-se-á pelo sistema de reiteração "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Torna-se a presente decisão sigilosa até: (a) o final do prazo da "teimosinha", (b) haver manifestação da parte executada, ou (c) bloquear-se o valor autorizado à penhora.
Sendo positiva a tentativa de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e II, § 3º do art. 854 do CPC, devendo ser informado que, caso nada seja requerido, os valores serão revertidos em favor do exequente.
Havendo multiplicidade de bloqueios deverão ser imediatamente liberados os excessos, remanescendo apenas o bloqueio do valor exequendo.
Em havendo bloqueio simples, desde que integral, e aquele que venha a afetar depósito a prazo, deve ser mantido o primeiro, e liberado o segundo.
Será considerado irrisório o valor bloqueado quando inferior a R$100,00 (cem reais).
Sendo irrisório, libere-se o valor em favor do executado, independentemente de oitiva do exequente.
Havendo insurgência do(a) executado(a), oportunize-se imediatamente manifestação à parte exequente, também em 05 (cinco) dias, e voltem conclusos na fila de urgentes.
Decorrido prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação do(a) executado(a), converte-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC.
Na hipótese do parágrafo anterior, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, advertido que no seu silêncio presumir-se-á que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, extinguindo-se por conseguinte a execucional pelo pagamento. 2.
Do Renajud Se não houver bloqueio de dinheiro, ou se o bloqueio for apenas parcial, ou ainda, se houver a liberação de valor irrisório, autorizo, desde já, buscas junto ao sistema RENAJUD, devendo ser anexado aos autos os extratos.
Sendo localizado algum veículo, determino, desde já, que seja lançado em seu cadastro, via Renajud, restrição nível transferência, exceto se o bem constar baixado.
Em seguida, intime-se o exequente para informe se tem interesse em algum dos veículos bloqueados, devendo, inclusive, manifestar-se a respeito de eventuais outros bloqueios.
Caso não haja nenhuma manifestação do exequente, entender-se-á que ele não tem interesse em nenhum dos veículos, devendo, então, sem nova determinação judicial eles serem desbloqueados e o exequente ser intimado para indicar bens a penhora, sob pena de extinção.
Em caso de manifestação do exequente indicando interesse: (a) havendo veículo alienado fiduciariamente, baixado, com ônus ou bloqueado, retornem os autos conclusos; e (b) havendo veículo que não esteja alienado fiduciariamente, baixado, com ônus ou bloqueado, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação, para fins de ser avaliado o móvel penhorado, bem como intimado o executado do valor do bloqueio e da avaliação.
Expedido o mandado de penhora, intimação e avaliação, caso o executado informe que o bem não mais lhe pertence, o Oficial de Justiça deverá indagá-lo para quem o transferiu, quando e por qual valor.
Havendo insurgência do(a) executado(a) em relação ao bloqueio/penhora ou à avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, após voltem conclusos na fila de urgentes.
O executado no momento da intimação, deverá ser informado que não se manifeste, a execução prosseguirá até seus ulteriores termos, com a expropriação dos eventuais bens bloqueados/penhorados. 3.
Do Infojud Não localizado valores penhoráveis ou veículos livres e desembaraçados de ônus suficientes para a quitação da dívida, DEFIRO, desde já, pesquisa junto ao sistema INFOJUD (três últimas declarações), cujo(s) extrato(s) deve(m) ser juntado(s) em aba sigilosa.
Com a juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Do Serasajud Não localizado valores penhoráveis ou veículos livres e desembaraçados de ônus suficientes para a quitação da dívida, DEFIRO, desde já, a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. 5.
SNIPER Também, não localizado valores penhoráveis ou veículos livres e desembaraçados de ônus suficientes para a quitação da dívida, DEFIRO pesquisa junto ao sistema SNIPER, cujo(s) extrato(s)/grafo(s) deve(m) ser juntado(s) em aba sigilosa (art. 773, parágrafo único, do CPC).
Com a juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.****************Extratos dos sistemas SISBAJUD (busca infrutífera), RENAJUD (busca infrutífera) e SERASAJUD às fls. 160/186, ao passo que os extratos dos sistemas SNIPER e INFOJUD foram disponibilizados na aba peças sigilosas. -
03/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:52
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 17:50
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 18:56
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 12:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801968-89.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito. -
14/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801968-89.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Antônia Moreira Lima - Intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
19/09/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 01:34
Decorrido prazo de parte
-
22/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801968-89.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Antônia Moreira Lima - Diante da notícia da oposição de embargos à execução (fl. 140), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
19/07/2024 23:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 21:35
Apensado ao processo numero do processo
-
27/05/2024 14:31
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2024 01:40
Decorrido prazo de parte
-
12/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2023 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
02/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:35
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2023 17:35
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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