TJMS - 0806960-57.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 16:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/08/2025 03:38 Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025. 
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                                            21/07/2025 11:30 Prazo em Curso 
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                                            20/07/2025 17:43 Publicado ato_publicado em 20/07/2025. 
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                                            18/07/2025 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/07/2025 08:52 Emissão da Relação 
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                                            09/07/2025 08:22 Autos preparados para expedição 
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                                            08/07/2025 09:11 Publicado ato_publicado em 08/07/2025. 
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                                            07/07/2025 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/07/2025 10:55 Emissão da Relação 
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                                            15/05/2025 18:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/05/2025 18:20 Proferida decisão interlocutória 
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                                            06/01/2025 03:43 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            31/10/2024 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2024 09:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS) Processo 0806960-57.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marlene Inácia Quirina - Exectda: Leila Maciel do Nascimento - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
 
 Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
 
 Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
 
 Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
 
 Intimem-se.
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                                            15/10/2024 21:46 Publicado ato_publicado em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/10/2024 09:36 Emissão da Relação 
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                                            17/09/2024 17:59 Prazo em Curso 
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                                            17/09/2024 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 17:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/09/2024 13:40 Documento Digitalizado 
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                                            09/09/2024 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 16:11 Juntada de Informações 
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                                            09/09/2024 09:03 Prazo em Curso 
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                                            09/09/2024 09:03 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 09:02 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            19/08/2024 17:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/08/2024 17:19 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/08/2024 08:51 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2024 10:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/07/2024 18:01 Prazo em Curso 
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                                            17/07/2024 07:52 Publicado ato_publicado em 17/07/2024. 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS) Processo 0806960-57.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marlene Inácia Quirina - Intimação do exequente acerca da Juntada de AR negativo de fl. 52, para requerer o que de direito.
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                                            16/07/2024 08:24 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/07/2024 10:56 Prazo em Curso 
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                                            15/07/2024 10:56 Prazo em Curso 
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                                            15/07/2024 09:40 Emissão da Relação 
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                                            08/07/2024 09:33 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/06/2024 13:14 Prazo em Curso 
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                                            21/06/2024 13:10 Expedição de Carta. 
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                                            21/06/2024 11:56 Expedição em análise para assinatura 
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                                            07/06/2024 12:07 Autos preparados para expedição 
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                                            22/04/2024 08:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2024 21:10 Publicado ato_publicado em 27/03/2024. 
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                                            27/03/2024 08:11 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/03/2024 16:57 Emissão da Relação 
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                                            26/03/2024 16:56 Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2024. 
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                                            21/03/2024 13:19 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            21/03/2024 13:18 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            14/03/2024 18:14 Documento Digitalizado 
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                                            14/03/2024 18:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/03/2024 16:31 Prazo em Curso 
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                                            05/03/2024 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2024 13:49 Expedição de Carta. 
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                                            05/03/2024 13:08 Expedição em análise para assinatura 
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                                            19/02/2024 15:59 Autos preparados para expedição 
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                                            25/01/2024 18:28 Prazo em Curso 
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                                            25/01/2024 18:28 Documento Digitalizado 
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                                            25/01/2024 18:27 Juntada de Mandado 
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                                            25/01/2024 18:12 Juntada de NULL 
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                                            14/08/2023 14:34 Prazo em Curso 
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                                            04/08/2023 13:18 Prazo em Curso 
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                                            04/08/2023 13:08 Expedição de Mandado. 
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                                            03/08/2023 20:20 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/07/2023 10:09 Autos preparados para expedição 
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                                            02/06/2023 14:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/05/2023 13:01 Prazo em Curso 
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                                            11/05/2023 20:47 Publicado ato_publicado em 11/05/2023. 
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                                            11/05/2023 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/05/2023 09:11 Emissão da Relação 
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                                            04/05/2023 16:50 Documento Digitalizado 
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                                            04/05/2023 16:50 Juntada de Mandado 
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                                            04/05/2023 16:50 Juntada de NULL 
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                                            02/03/2023 16:25 Prazo em Curso 
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                                            28/02/2023 21:08 Publicado ato_publicado em 28/02/2023. 
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                                            28/02/2023 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/02/2023 18:21 Prazo em Curso 
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                                            27/02/2023 18:19 Expedição de Mandado. 
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                                            27/02/2023 14:25 Expedição em análise para assinatura 
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                                            27/02/2023 11:53 Emissão da Relação 
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                                            27/02/2023 11:53 Autos preparados para expedição 
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                                            24/02/2023 15:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/02/2023 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2022 08:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2022 19:13 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2022 17:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2022 11:41 Prazo em Curso 
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                                            27/04/2022 20:57 Publicado ato_publicado em 27/04/2022. 
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                                            27/04/2022 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/04/2022 14:33 Emissão da Relação 
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                                            11/03/2022 17:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/03/2022 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2022 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2022 08:26 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2022 08:26 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            24/02/2022 17:01 Informação do Sistema 
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                                            24/02/2022 17:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            24/02/2022 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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