TJMS - 0802850-87.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/03/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/02/2025 14:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/02/2025 14:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
31/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2025 14:59
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
19/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Messas Fernandes (OAB 17673/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802850-87.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emilio Gamarra - Réu: Portoseg S.A - Crédito, Financiamento e Investimento - Por todo o exposto, conheço dos embargos porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento nos termos acima fundamentados, condenando a parte embargante ao pagamento em face do embargado, da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, dado ao caráter protelatório do presente recurso. **** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. - 
                                            
16/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
16/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2024 15:28
Homologada a Transação
 - 
                                            
09/12/2024 15:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/12/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/12/2024 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
05/12/2024 16:07
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
04/12/2024 10:53
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
19/11/2024 21:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/11/2024 21:02
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
19/11/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
04/11/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Messas Fernandes (OAB 17673/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802850-87.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emilio Gamarra - DISPOSITIVO Isto posto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. ** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. - 
                                            
28/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
28/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2024 16:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/10/2024 16:04
Homologada a Transação
 - 
                                            
17/10/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
16/10/2024 18:18
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
16/10/2024 16:08
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
14/10/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
19/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2024 14:36
de Conciliação
 - 
                                            
19/09/2024 14:32
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
18/09/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/09/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
30/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/07/2024 11:39
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
19/07/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Messas Fernandes (OAB 17673/MS) Processo 0802850-87.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emilio Gamarra - "Não obstante, o alegado pelo autor de que a negativação realizada pela ré fora supostamente ilegal, o que poderia ensejar na retirada da restrição, é matéria potencialmente controvertida e afeita à instrução probatória, portanto, razão por que indefiro o pleito antecipatório."*********************************************************************************Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. - 
                                            
18/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
18/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
20/06/2024 13:23
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
19/06/2024 13:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/06/2024 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/06/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
18/06/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/06/2024 15:56
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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