TJMS - 0813680-11.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 06:50
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/02/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813680-11.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Henrique Vieira de Macedo Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS) Apelante: Jefferson Borges de Figueiredo Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Apelado: Jefferson Borges de Figueiredo Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Apelado: Henrique Vieira de Macedo Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS) Apelado: Albertino Antonio Neves Junior Perito: José Eduardo Cury EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL, MORAL, ESTÉTICA, PENSIONAMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA POSTULADA PELO RÉU, INDEFERIDA - RECURSO DESERTO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA PREJUDICADA - DANOS MORAIS - VALOR MANTIDO - RECUSO DO RÉU NÃO CONHECIDO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
A afirmação da parte de hipossuficiência tem presunção juris tantum, podendo o magistrado indeferir o requerimento se encontrar elementos que infirmem a alegada hipossuficiência, como no caso em julgamento, prejudicando a análise do recurso interposto por ausência de requisito de admissibilidade.
Indeferida a gratuidade da justiça a análise da impugnação ao benefício arguida pelo ex adverso fica prejudicada.
Valor de reparação mantido -
27/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:45
Não-Provimento
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25/02/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:10
Inclusão em pauta
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18/02/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813680-11.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Henrique Vieira de Macedo Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS) Apelante: Jefferson Borges de Figueiredo Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Apelado: Jefferson Borges de Figueiredo Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Apelado: Henrique Vieira de Macedo Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS) Apelado: Albertino Antonio Neves Junior Perito: José Eduardo Cury Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o recorrente réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) cópia de sua última declaração do imposto de renda; b) declaração de possuir ou não bens móveis (veículos por ex.), ou imóveis; e c) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses (inclusive de contas digitais e investimentos) e demais documento que entender necessário.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, e ainda na falta de documentos que comprovem as alegações da agravante, fica desde já revogado o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo a recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Intime-se. -
07/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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