TJMS - 0830226-37.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Julianne Nagles Mosqueira (OAB 21280/MS), Nathalia Brown Silva Sobrinho (OAB 23445/MS), Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB 22962/MS) Processo 0830226-37.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S.E.
Brites Eireli ME - Intimação da sentença: "Com relação ao pedido de requisição de informações, tenho que não pode ser atendido, em virtude de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, como tentativa de penhora on line (p. 73-76); busca de veículos por meio do sistema Renajud (p. 89), e por fim, busca de bens por meio do sistema Infojud (p. 91-94), que restaram infrutíferas.
Assim, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se." -
03/07/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
16/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:49
Juntada de Informações
-
09/05/2024 11:49
Juntada de Informações
-
24/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
22/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 15:06
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
14/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/07/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:53
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
-
28/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 05:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
16/03/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:06
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/03/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Julianne Nagles Mosqueira (OAB 21280/MS), Nathalia Brown Silva Sobrinho (OAB 23445/MS), Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB 22962/MS), Thanner William Teixeira Espinoça Processo 0830226-37.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S.E.
Brites Eireli ME - Exectdo: Thanner William Teixeira Espinoça - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
27/01/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2023.
-
27/01/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 17:48
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
14/12/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2022.
-
07/12/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 12:19
INCONSISTENTE
-
07/12/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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