TJMS - 0806109-84.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 24/09/2025.
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23/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 17:11
Emissão da Relação
-
17/09/2025 10:36
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 10:36
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 10:36
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 10:36
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
09/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 12:02
Emissão da Relação
-
08/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/09/2025 11:57
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 16:42
Despacho Saneador
-
04/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2025 07:27
Prazo em Curso
-
03/09/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança.
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias.
Inertes, arquivem-se. -
02/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 08:21
Emissão da Relação
-
01/09/2025 08:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:20
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/08/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 18:31
Despacho Saneador
-
29/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:22
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2025 15:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/08/2025 15:07
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/06/2025 11:13
Prazo em Curso
-
24/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2025 16:38
Prazo em Curso
-
30/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0806109-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 167/181. -
29/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 12:19
Emissão da Relação
-
28/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2025 04:08
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0806109-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro de Figueiredo - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Sentença de fls. 160/163. "(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex).
Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC.
P.
R.
I.
Com eventual trânsito, arquivem-se. " -
21/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 08:42
Emissão da Relação
-
19/05/2025 21:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:15
Registro de Sentença
-
19/05/2025 21:15
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:00
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0806109-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro de Figueiredo - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Decisão de fls. 154. "Vistos etc.
A gravação indicada pela parte requerida à fl. 99 não pôde ser acessada por este juízo.
Ademais, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação elencados na Resolução n.º 239/2021 do TJMS.
Por isso, considerando que o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio, faculto àquela parte requerida a apresentação da gravação alegada1 , no prazo de 15 dias (nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial), quando só então, após sua análise completa, será possível avaliar a necessidade de instrução probatória ou julgamento no estado em que se encontra o feito.
Com a juntada, já que, aparentemente, a parte autora já conseguiu acesso à mídia (fl. 141), tornem conclusos.
Intimem-se" -
31/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 03:40
Emissão da Relação
-
30/01/2025 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 19:36
Despacho Saneador
-
05/12/2024 12:35
Informação do Sistema
-
05/12/2024 12:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/11/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:50
Prazo em Curso
-
04/10/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 17:54
Prazo em Curso
-
17/09/2024 17:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 17:12
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
14/09/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/07/2024 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806109-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro de Figueiredo - Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte.
Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade.
Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento.
Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial.
Intimem-se. -
18/07/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 12:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 12:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 12:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 14:00
Prazo em Curso
-
17/07/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 13:47
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2024 13:24
Emissão da Relação
-
16/07/2024 16:38
Prazo em Curso
-
16/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 05:00:00, 3ª Vara Cível.
-
16/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 14:12
Tutela Provisória
-
16/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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