TJMS - 0811992-11.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 14:00
Julgado
-
23/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
12/09/2025 13:44
Inclusão em Pauta
-
08/09/2025 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação - DJE
-
04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811992-11.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Elaine Gonçalves de Almeida Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/09/2025. -
03/09/2025 08:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/09/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:47
Processo Dependente Iniciado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811992-11.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Elaine Gonçalves de Almeida Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO.
CONTRATO DE SEGURO DE PESSOA.
INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE COBERTURA CONTRATUAL.
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO VÁLIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I - A força obrigatória dos contratos impõe a vinculação das partes aos termos avençados, nos limites da licitude e da boa-fé, sendo possível a revisão contratual apenas de forma excepcional, conforme o art. 421-A, III, do Código Civil.
II - O contrato de seguro firmado entre as partes prevê cobertura para hipóteses específicas de invalidez funcional permanente por doença e outra, por acidente,, sendo expressamente excluídas da cobertura as doenças degenerativas e ocupacionais, ainda que agravadas por acidente.
III - O laudo pericial judicial conclui pela inexistência de invalidez e de nexo causal entre as doenças alegadas e a atividade laboral, não sendo caracterizada nenhuma das hipóteses de cobertura previstas na apólice.
IV - A cláusula de exclusão de cobertura para doenças ocupacionais não se mostra abusiva, encontra respaldo na regulamentação do setor securitário e está de acordo com a jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
V - Recurso Improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811992-11.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Elaine Gonçalves de Almeida Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811992-11.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Elaine Gonçalves de Almeida Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento ao Recurso de Apelação, para manter a sentença de improcedência Majoro os honorários sucumbenciais ao valor correspondente a 15% (quinze) sobre o valor atualizado da causa, a título de sucumbência recursal do art. 85, § 11, do CPC, que ficam sobrestados por estar albergado pela gratuidade da justiça (f. 54), nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811992-11.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Elaine Gonçalves de Almeida Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805457-04.2023.8.12.0021
Joao Ramao Benites Olmedo
Otica Estrela D'Alva LTDA
Advogado: Diego Araujo Biscaino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 18:50
Processo nº 0813589-15.2020.8.12.0002
Onofre da Silva
Cgt-Centrape Central Nacional dos Aposen...
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2020 14:11
Processo nº 0839047-47.2014.8.12.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Oilson Alvaro da Costa
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 13:01
Processo nº 0804311-88.2024.8.12.0021
Fabricio Moraes Pereira
Unimed Seguros Saude S.A
Advogado: Aguillar Augusto Pereira de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 15:05
Processo nº 0800575-35.2014.8.12.0014
Uniao - Fazenda Nacional
Euclides Ivani Felini
Advogado: Julio Cesar Reis Furuguem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2014 13:07