TJMS - 0847822-36.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:58
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 03:36
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0847822-36.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectda: Osmarina Silverio Marques - Republicação: 1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 1.1 Transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5.
Intime(m)-se. -
22/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/04/2025 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/04/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/04/2025 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0847822-36.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Osmarina Silverio Marques - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 1.1 Transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5.
Intime(m)-se. -
10/02/2025 22:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:53
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 12:08
Evolução da Classe Processual
-
10/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:47
Determinada Requisição de Informações
-
15/11/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:36
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:35
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0847822-36.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Osmarina Silverio Marques - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - intimação...............Por essas sucintas razões, com fulcro no artigo 290 e 485, inciso IV, ambos do CPC, determino o cancelamento da distribuição deste feito e julgo-o extinto, sem resolução do mérito.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
17/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:45
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 20:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 20:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/07/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:03
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 16:02
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 14:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 12:03
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:42
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 03:27
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:42
Decisão ou Despacho
-
07/02/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861189-30.2023.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Cesar Cerbino Deps
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 14:35
Processo nº 0838579-10.2019.8.12.0001
Barcelos &Amp; Janssen Advogados Associados
Newton Pereira dos Santos
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2019 10:22
Processo nº 0809001-33.2018.8.12.0002
Banco Santander (Brasil) S.A.
Wisley Barbosa de Lima ME
Advogado: Blas Gomm Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2018 15:09
Processo nº 0830949-92.2022.8.12.0001
Gallu Pneus LTDA
Cassio Samuel de Souza Bim
Advogado: Ricardo Alexandre Idalgo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2022 08:05
Processo nº 0800585-64.2023.8.12.0014
Canteiro Treinamentos em Desenvolvimento...
Jean Afonso Oliveira Rodrigues
Advogado: Joao Paulo Leite do Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 12:30