TJMS - 0806163-50.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:28
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 14:35
Emissão da Relação
-
01/07/2025 18:40
Prazo em Curso
-
01/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 10:38
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0806163-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Mariano da Silva - Réu: Banco Agibank S/A - Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir da parte autora, por ausência de pedido administrativo, por não servir este de obstáculo à plena aplicabilidade do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV, da CF/88), além do que o simples oferecimento de contestação pela requerida já demonstra a existência de pretensão resistida, a justificar o manejo da presente ação.
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende da instrução.
Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação objeto da inicial.
Para tanto, defiro unicamente a produção de prova documental.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 15 dias para a juntada de documentos pertinentes ao ponto acima fixado, em complementação àqueles que acompanham a contestação, especialmente de comprovante com a indicação dos dados do(a) destinatário(a) das operações de transferência via PIX retratadas à f. 436, que zeraram o saldo em conta da parte autora.
Ainda, vejo que o link indicado pela parte autora à f. 443 não pôde ser acessado por este juízo.
Ademais, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação elencados na Resolução n.º 239/2021 do TJMS.
Por isso, considerando que o SAJ possibilita a juntada de arquivos multimídia, faculto àquela parte requerida a apresentação da gravação alegada, no prazo de 15 dias.
Com as juntadas, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. -
19/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 14:08
Decisão de Saneamento e Organização
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28/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 13:06
Prazo em Curso
-
24/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:30
Prazo em Curso
-
17/12/2024 16:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:16
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
13/12/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0806163-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Mariano da Silva - Certidão f. 166: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/12/2024 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 167: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)" -
18/10/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 18:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 18:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 18:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 18:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 18:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/10/2024 17:11
Prazo em Curso
-
17/10/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 14:56
Emissão da Relação
-
17/10/2024 14:41
Prazo em Curso
-
16/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 04:00:00, 3ª Vara Cível.
-
16/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0806163-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Mariano da Silva - Réu: NU Financeira S.A.- Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Vistos etc.
Reconheço a ilegitimidade passiva da Nu Financeira S/A, conforme concordância da parte autora e emenda retro.
Condeno a parte autora em honorários a favor do patrono de tal requerida no valor de 10% o valor da causa, mas suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade.
Recebo a emenda retro.
Altere-se o polo passivo.
Designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo Cejusc.
Cite-se e intime-se a nova parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se. -
14/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/10/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 16:51
Despacho Saneador
-
09/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:31
Prazo em Curso
-
03/10/2024 13:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 13:21
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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01/10/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0806163-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Mariano da Silva - Certidão f. 42: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/10/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 43: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS (...)" -
01/08/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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01/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0806163-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Mariano da Silva - Vistos etc.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte.
Ademais, facultada à parte autora a juntada do arquivo indicado no link à f. 02, esta não o fez, conforme certidão de f. 40.
Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto na conta corrente, não há nada que indique se houve ou não adesão ao empréstimo.
Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento.
Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial.
Intimem-se. -
31/07/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 18:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2024 13:29
Prazo em Curso
-
31/07/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 13:00
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2024 12:38
Emissão da Relação
-
31/07/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 16:22
Prazo em Curso
-
30/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 01:00:00, 3ª Vara Cível.
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30/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 13:53
Tutela Provisória
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29/07/2024 17:49
Conclusos para despacho
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27/07/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2024.
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19/07/2024 18:54
Prazo em Curso
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0806163-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Mariano da Silva - Defiro a gratuidade.
O link indicado pela parte autora à f. 02 não pôde ser acessado por este juízo, em razão de restrições de segurança na rede do TJMS.
Por isso, faculto àquela parte a juntada nos autos do arquivo lá existente (já que o SAJ dispõe dessa funcionalidade), ou sua apresentação em cartório, no prazo de 05 dias.
Com a juntada, retornem os autos conclusos na fila de urgentes.
Intimem-se. -
18/07/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 19:25
Conclusos para decisão
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16/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 16:06
Informação do Sistema
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16/07/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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