TJMS - 0829853-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 16:42
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Leonardo Pinheiro Costa Tavares (OAB 8177/TO), Amanda Mecenas Santos (OAB 8983/TO) Processo 0829853-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaide de Araujo Cruz - Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isso, com fundamento no artigo 205, do Código Civil c/c Tema Repetitivo nº 1150 do STJ, ACOLHO a alegação de prescrição arrazoada pelo Banco do Brasil e DECLARO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso II do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado (IGPM) da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
07/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 15:32
Decorrido prazo de parte
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20/01/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Leonardo Pinheiro Costa Tavares (OAB 8177/TO), Amanda Mecenas Santos (OAB 8983/TO) Processo 0829853-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaide de Araujo Cruz - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
13/01/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pinheiro Costa Tavares (OAB 8177/TO), Amanda Mecenas Santos (OAB 8983/TO) Processo 0829853-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaide de Araujo Cruz - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
03/12/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 14:35
de Conciliação
-
30/10/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:57
Juntada de tipo de documento
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16/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pinheiro Costa Tavares (OAB 8177/TO), Amanda Mecenas Santos (OAB 8983/TO) Processo 0829853-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaide de Araujo Cruz - Examinando-se os autos, infere-se que o Juízo da 3ª Vara Bancária reconheceu incompetência, declinando a competência a este Juízo.
Desta feita, em atenção às fls. 99-101, reconheço a competência para processar e julgar o presente feito.
DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
12/09/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 14:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:19
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 12:26
de Instrução e Julgamento
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19/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:13
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:13
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 14:38
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2024 14:38
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2024 14:28
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2024 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pinheiro Costa Tavares (OAB 8177/TO), Amanda Mecenas Santos (OAB 8983/TO) Processo 0829853-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaide de Araujo Cruz - intimação.................Por essas razões e com o fito de evitar nulidade absoluta, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Redistribua-se, com urgência. -
17/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 20:35
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:35
Declarada incompetência
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17/05/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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